Resolução ANTT nº 3.022 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Autoriza a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Guatambu (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 015/09, de 5 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.020743/2008-07,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda., CNPJ nº 89.336.192/0001-15, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.09.07.43.3801, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Guatambu (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 13 de setembro de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, com base no contrato celebrado com a Bondio Alimentos S/A, CNPJ nº 04.666.932/0001-29.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral