Resolução ANTT nº 3.020 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Defere requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Barbacena/MG - Niterói/RJ.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 014/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.086964/2008-30,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Barbacena/MG - Niterói/RJ, prefixo nº 06-1383-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral