Resolução CCFCVS nº 302 de 14/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Adota a análise médica sob a forma documental na cobertura dos eventos de invalidez permanente, nas operações averbadas na extinta Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, nos casos em que as condições de cobertura direta concedida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS exigirem a análise médica para a constatação da condição de invalidez permanente do garantido.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do inciso II do § 1º do art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e
Considerando a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011 , e a alínea "b" do inciso XII do art. 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002 , em sua 82ª reunião, realizada em 14 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Adotar a análise médica sob a forma documental na cobertura dos eventos de invalidez permanente, nas operações averbadas na extinta Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, nos casos em que as condições de cobertura direta concedida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS exigirem a análise médica para a constatação da condição de invalidez permanente do garantido.
Parágrafo único. A Administradora do FCVS poderá proceder à análise médica presencial sempre que julgar necessário ou quando houver discordância quanto ao laudo resultante da análise médica documental.
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho