Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 302 de 31/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2005

Altera o art. 4º da Resolução Autorizativa nº 433, de 23 de dezembro de 2004, relativo ao prazo para conclusão de estudos visando estabelecer referencial de custo operacional, balizador das propostas orçamentárias do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, a autorização constante da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, as regras definidas pela Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.000073/05-93, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4ºda Resolução nº 433, de 23 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica - SRE coordene estudos a serem concluídos até 31 de dezembro de 2005, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, considerando os impactos tarifários decorrentes do serviço público prestado pelo ONS, para estabelecer referencial de custo operacional eficiente, a ser adotado como parâmetro balizador, em face de propostas orçamentárias submetidas pelo Operador."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN