Resolução CODEFAT nº 302 de 21/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2002
Altera a Resolução nº 246, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a alocação de recursos em depósitos especiais do FAT no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para serem destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 903 DE 26/05/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º e o caput do art. 4º da Resolução nº 246, de 4 de outubro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º Os recursos de que trata o inciso II do § 1º deste artigo serão depositados, após solicitação formal do Banco, observada a reserva mínima de liquidez do FAT, em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), a segunda de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a terceira e quarta parcela de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e a quinta parcela no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Art. 4º O reembolso dos recursos objeto desta Resolução dar-se-á em até 08 (oito) parcelas anuais sucessivas, vencendo-se a primeira no dia primeiro do 37º (trigésimo sétimo) mês subseqüente ao mês-calendário em que houver sido efetuada a primeira realocação ou alocação dos recursos de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 1º desta Resolução, observada a reserva mínima de liquidez de que dispõe o art. 1º da Lei nº 8.352/91."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho