Resolução ANTT nº 3.019 de 03/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Autoriza a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Novo Gama/GO e Brasília/DF.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 008/09, de 22 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.080259/2008-29,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.190.926/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.09.07.53.3052, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, conforme contrato com a Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia - ASCT/MCT, CNPJ nº 26.989.913/0001-76, para trabalhadores, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades Novo Gama/GO e Brasília/DF, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 17 de dezembro de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral