Resolução SEFAZ nº 3017 DE 10/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2019

Altera a redação de dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre regime de controle fiscal das operações internas com os produtos que especifica destinados a empresas enquadradas no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º.....:

.....

XV - ferro velho, papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, retalhos, fragmentos e resíduos de plásticos, de borrachas ou têxteis, ossos e seus fragmentos. " (NR)

"Art. 3º .....

§ 1º.....:

I - o imposto deve ser apurado e pago à vista de cada operação, no momento da saída interestadual dos produtos relacionados no § 3º do art. 1º desta Resolução;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 10 de maio de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda