Resolução ANTT nº 3.017 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Autoriza a construção, pela CVRD, da Linha Férrea de Apoio ao Pátio Ferroviário do Complexo Portuário de Tubarão, em Vitória/ES, integrante da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 009/09, de 26 de janeiro 2009 e no que consta do Processo nº 50500.063152/2007-35,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 461/GEACA/2007, de 22 de agosto de 2007, e demais dados informados, a construção da Linha Férrea de Apoio ao Pátio Ferroviário do Complexo Portuário de Tubarão, em Vitória/ES. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 14.134.534,42, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral