Resolução SEFAZ nº 3015 DE 12/04/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Estabelece os valores da UFERMS e da UAMMS para o mês de maio de 2019.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2019, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,8761 (três reais e oito mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de maio de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 28,23 (vinte e oito reais e vinte e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de maio de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Campo Grande - MS, 12 de abril de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda