Resolução ANTT nº 3.015 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Autoriza a empresa Aranardo Transportes Rodoviário Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Ribeirão Claro (PR) e Ourinhos (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 005/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.061009/2008-90,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Aranardo Transportes Rodoviário Ltda.,CNPJ nº 06.008.442/0001-60, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.10.08.41.3590, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Ribeirão Claro (PR) e Ourinhos (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes de Ribeirão Claro e Região - AESRCR, CNPJ nº 07.891.711/0001-42.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral