Resolução ANTT nº 3.014 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Criciúma (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 004/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.001665/2009-14,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.10.08.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Criciúma (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 21 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação Universitária e Estudantil de Torres, CNPJ nº 07.307.751/0001-02.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral