Resolução SEFAZ nº 3013 DE 12/04/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2019.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2019 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 12 de abril de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.013

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref. Maio 2019

Mês/Ref. Junho 2019

1

ICMS NORMAL

1.1

MENSAL

1.1.0.0

Mensal

14.6.2019

12.7.2019

1.2

SEMANAL

1.4.0.0

Maio:
01.05 - 08.05
09.05 - 15.05
16.05 - 23.05
24.05 - 31.05

Junho:
01.06 - 08.06
09.06 - 15.06
16.06 - 23.06
24.06 - 30.06


13.5.2019
20.5.2019
27.5.2019
4.6.2019

12.6.2019
19.6.2019
26.6.2019
4.7.2019

2

ICMS Equalização Simples Nacional

2.7.5.0

Mensal

12.7.2019

16.8.2019

3

ICMS - REGIMES ESPECIAIS

3.1

Regime especial ICMS normal

2.2.1.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena


27.5.2019
10.6.2019


25.6.2019
10.7.2019

3.2

Regime especial ICMS diferencial de alíquota

2.2.1.1

Mensal

10.6.2019

10.7.2019

4

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

4.1

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos

1.3.0.0

Mensal

14.6.2019

12.7.2019

4.2

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL

1.3.5.0

Mensal

12.7.2019

16.8.2019

5

ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

5.1

ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário

 2.9.0.1

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena


27.5.2019
10.6.2019


25.6.2019
10.7.2019

5.2

ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido

2.9.0.2

5.3

ICMS ST operações subsequentes - não retido

2.9.0.3

6

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6

2.1.1.0

Mensal

19.6.2019

19.7.2019

6.2

Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07

6.2.1

Refinarias

6.2.1.1

Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

10.6.2019

10.7.2019

6.2.1.2

Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.2

Mensal

21.6.2019

22.7.2019

6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.3

Mensal

10.6.2019

10.7.2019

6.2.3

Gás natural (Decreto n° 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal

10.6.2019

10.7.2019

6.3

Cimento (Protocolo ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

19.6.2019

19.7.2019

6.4

Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Mensal

10.6.2019

9.7.2019

6.5

Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

10.6.2019

10.7.2019

6.6

Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

10.6.2019

9.7.2019

6.7

Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc. (Conv. ICMS 111/17); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91);

2.1.4.0

Mensal

10.6.2019

9.7.2019

6.8

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

2.3.0.0

Mensal

25.7.2019

27.8.2019

7

DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/15)

2.6.0.0

Mensal

17.6.2019

15.7.2019

8

TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/89)

2.4.0.0

Mensal

28.6.2019

30.7.2019

9

ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

14.6.2019

12.7.2019