Resolução SMF nº 3011 DE 14/09/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 set 2018

Altera a Resolução SMF nº 2.550, de 20 de junho de 2008.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a redação do § 1º do art. 37 do Decreto nº 14.327 , de 1º de novembro de 1995 (Regulamento do IPTU), dada pelo Decreto nº 44.184 , de 28.12.2017, pela qual se deixou de aceitar a ficha de consulta de aprovação prévia de local como fundamento para a alteração de utilização do imóvel para não residencial,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Resolução SMF nº 2.550 , de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(.....)

X - (.....)

(.....)

b) (.....)

(.....)

4 - Alvará de licença para estabelecimento, expedido pela CLF, ou Certidão de Transformação de Uso, expedida pela SMU.

(.....) (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

- Omitido no D. O. Rio de 17.09.2018

CESAR AUGUSTO BARBIERO