Resolução ANTT nº 3.010 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Defere requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Juiz de Fora (MG) - Niterói (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 013/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.087003/2008-42,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Juiz de Fora (MG) - Niterói (RJ), prefixo nº 06-1381-00, para 4 (quatro) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Freqüência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral