Resolução CONSEMA nº 301 DE 05/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2015
Aprova o Programa Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos no Âmbito Municipal - PEGRSM.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
Considerando sua competência para aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual de Meio Ambiente, estabelecida no inciso I do artigo 5º e inciso I do artigo 6º, ambos da Lei Estadual 10.330/1994;
Considerando a necessidade de implementar as ações do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, instrumento da Política de Resíduos Sólidos, nos termos do inciso I do art. 8º da Lei Federal 12.305/2010 e o inciso I do art. 8º. da Lei Estadual 14.528/2014.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Estadual de Gestão dos Resíduos Sólidos no Âmbito Municipal - PEGRSM constante das fls. 24/39 do Processo Administrativo nº 10063-0500/15-7 e disponível em http://www.pers.rs.gov.br/arquivos/PROGRAMA%20ESTADUAL%20DE%20GEST%C3%83O%20DOS%20RES%C3%8DDUOS%20S%C3%93LIDOS%20NO%20%C3%82MBITO%20MUNICIPAL%20%20-%20%20PEGRSM.pdf.
Porto Alegre, 05 de outubro de 201 5.
Maria Patrícia Mollmann
Presidente do CONSEMA
Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável