Aprova indicador de desempenho que comporá a Prestação de Contas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser apurado a partir do exercício de 2012.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e dos incisos II, III e VI do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002 , em sua 82ª reunião, realizada em 14 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar indicador de desempenho que comporá a Prestação de Contas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser apurado a partir do exercício de 2012, inclusive, conforme redação abaixo:
Indicador de Viabilização de Novação do FCVS - IVNF
Medição:
Quociente resultante da relação entre o valor correspondente aos processos de novação encaminhados no exercício à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e o valor decorrente da aplicação da variável representativa do percentual determinado pela STN sobre o valor total de contratos aptos à novação na CAIXA, ou seja, homologados, validados e auditados, com posição em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao da previsão orçamentária.
Descrição:
Acompanhamento da capacidade de viabilização da novação de dívidas do FCVS.
Objetivo:
Subsidiar a definição dos valores passíveis de novação de dívidas do FCVS em cada exercício.
Dimensão:
Eficácia.
Periodicidade:
Anual.
Resultado:
Quanto maior melhor.
IVNF exercício =
VPn
Onde:
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.