Resolução CCFCVS nº 301 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Aprova indicador de desempenho que comporá a Prestação de Contas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser apurado a partir do exercício de 2012.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e dos incisos II, III e VI do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002 , em sua 82ª reunião, realizada em 14 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar indicador de desempenho que comporá a Prestação de Contas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser apurado a partir do exercício de 2012, inclusive, conforme redação abaixo:

Indicador de Viabilização de Novação do FCVS - IVNF

Medição: 
Quociente resultante da relação entre o valor correspondente aos processos de novação encaminhados no exercício à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e o valor decorrente da aplicação da variável representativa do percentual determinado pela STN sobre o valor total de contratos aptos à novação na CAIXA, ou seja, homologados, validados e auditados, com posição em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao da previsão orçamentária. 
Descrição: 
Acompanhamento da capacidade de viabilização da novação de dívidas do FCVS. 
Objetivo: 
Subsidiar a definição dos valores passíveis de novação de dívidas do FCVS em cada exercício. 
Dimensão: 
Eficácia. 
Periodicidade: 
Anual. 
Resultado: 
Quanto maior melhor. 

IVNF exercício = 
VPn 

Onde: 

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho