Resolução CC/FGTS nº 301 de 15/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1998
Dispõe sobre elaboração do "Manual do Trabalhador" para a difusão das informações acerca do FGTS.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base no artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.406, de 09 de janeiro de 1992, quanto à elaboração e distribuição, pelo Ministério do Trabalho, do Manual do Trabalhador, resolve:
1. Aprovar o texto básico do "Manual do Trabalhador", contendo as informações básicas acerca do FGTS, para difusão junto aos trabalhadores, em consonância com a Lei nº 8.406, de 09 de janeiro de 1992, discriminando especificamente:
I - definição dos objetivos do Fundo;
II - possibilidades de utilização dos recursos depositados;
III - responsável pela administração do fundo e pelas informações a ele relativas;
IV - faculdade que tem o trabalhador, ou seus dependentes e sucessores, ou ainda o sindicato de sua categoria profissional, para denunciar;
V - faculdade para acionar judicialmente a empresa ou o banco omisso;
VI - documentos de que dispõe o trabalhador para acompanhar e fiscalizar os pagamentos das contribuições devidas do Fundo.
Parágrafo único. O Manual do Trabalhador será distribuído pelo Ministério do Trabalho no momento da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDWARD AMADEO
Presidente do Conselho