Resolução CC/FGTS nº 301 de 15/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1998

Dispõe sobre elaboração do "Manual do Trabalhador" para a difusão das informações acerca do FGTS.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base no artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.406, de 09 de janeiro de 1992, quanto à elaboração e distribuição, pelo Ministério do Trabalho, do Manual do Trabalhador, resolve:

1. Aprovar o texto básico do "Manual do Trabalhador", contendo as informações básicas acerca do FGTS, para difusão junto aos trabalhadores, em consonância com a Lei nº 8.406, de 09 de janeiro de 1992, discriminando especificamente:

I - definição dos objetivos do Fundo;

II - possibilidades de utilização dos recursos depositados;

III - responsável pela administração do fundo e pelas informações a ele relativas;

IV - faculdade que tem o trabalhador, ou seus dependentes e sucessores, ou ainda o sindicato de sua categoria profissional, para denunciar;

V - faculdade para acionar judicialmente a empresa ou o banco omisso;

VI - documentos de que dispõe o trabalhador para acompanhar e fiscalizar os pagamentos das contribuições devidas do Fundo.

Parágrafo único. O Manual do Trabalhador será distribuído pelo Ministério do Trabalho no momento da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDWARD AMADEO

Presidente do Conselho