Resolução ANTT nº 3.009 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Autoriza a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 011/09, de 23 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.065981/2008-33,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.532.933/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.09.07.43.2364, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de domingo à sexta-feira, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 16 de julho de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, conforme contrato com a Associação dos Trabalhadores na Área Frigorífica de Ametista do Sul - ASSTRAAME, CNPJ nº 09.095.609/0001-66.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral