Resolução SMF nº 3008 DE 05/09/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 set 2018

Estabelece a marca de prioridade de que trata o inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto Rio nº 44.800, de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre a representação fiscal, ao Ministério Público, relativa aos ilícitos penais de natureza tributária.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 8º do Decreto Rio nº 44.800, de 24 de julho de 2018,

Resolve:

Art. 1º A marca de prioridade de que trata o inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto nº 44.800 , de 24 de julho de 2018, a ser aplicada na capa dos autos de processos administrativo-tributários relativos a crédito tributário objeto de representação fiscal para fins penais, consistirá em etiqueta, com dimensões de 66,7mm x 25,4mm, na cor amarela e com o texto na cor preta, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR AUGUSTO BARBIERO

Anexo em construção.