Resolução ANTT nº 3.005 de 28/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009

Autoriza a construção da 3ª Linha no Pátio de Intendente Câmara, localizado no Município de Ipatinga/MG, integrante da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 007/09, de 13 de janeiro 2009 e no que consta do Processo nº 50500.084649/2007-97,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 557/GEACA/2007, de 11 de outubro de 2007, e demais dados informados, a construção da 3ª Linha no Pátio de Intendente Câmara, localizado no Município de Ipatinga/MG. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 19.231.031,97, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral