Resolução ANTT nº 3.001 de 28/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009
Defere requerimento da empresa Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Mantena (MG) - Novo Horizonte (MG), via Água Doce (ES).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 006/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.083382/2008-00,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Mantena (MG) - Novo Horizonte (MG), via Água Doce (ES), prefixo nº 06-0740-20, para 2 (dois) horários mensais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Freqüência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral