Resolução CA/AGREGAR/RS-CARNES nº 300 DE 28/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2013

As Habilitações concedidas pelo Conselho de Administração do Programa serão renovadas no mês de novembro.

O Conselho de Administração do Programa AGREGAR/RS - CARNES, em reunião ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2012, Resolução tricentésima do Programa, em que regra os prazos da renovação das habilitações, amparado pelo Art. 3º, incisos I e III do Decreto 41.620/2002, delibera que:

 

a) As Habilitações concedidas pelo Conselho de Administração do Programa serão renovadas no mes de novembro. Os documentos exigidos para validar as habilitações junto ao Agregar - RS Carnes são os seguintes:

 

I - Certidão de Registro em Órgão Oficial de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal. Se a empresa tiver registro do CISPOA deverá fazer a solicitação prévia à Coordenadoria do CISPOA. Se for empresa com SIF, o pedido deverá ser feito previamente à unidade da IEF local para que o mesma encaminhe a solicitação ao MAPA/RS;

 

II - Certificado de Recolhimento da Taxa de Abate - Após o recolhimento das taxas relativas aos meses posteriores ao período já comprovado junto ao órgão de inspeção estadual ou municipal, os comprovantes deverão ser encaminhados à SEAPA;

 

III - Certidão de Situação Fiscal (CSF) atualizada junto a SEFAZ, Negativa ou Positiva com efeito de Negativa. A existência de qualquer irregularidade fiscal junto a SEFAZ suspende a utilização dos benefícios do crédito presumido do Programa Agregar-RS Carnes até que a situação seja regularizada. Observar que a referida Certidão tem prazo de validade e não poderá vencer no mês da habilitação ou da reabilitação da empresa no Agregar;

 

IV - Declaração de Anuência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou da FTIA - Federação dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação do RS;

 

V - Declaração da Regularidade trabalhista e sindical - Ligado a parte patronal. Esta Declaração será feita diretamente pelo SICADERGS ao Programa Agregar, desde que a empresa tenha comprovado a regularidade dos recolhimentos ligados a Contribuição Sindical da Empresa e a Cláusula de Dissídio;

 

Certificado de Recolhimento ao FUNDESA (Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do RS) ou ao FESA (Fundo Estadual de Sanidade Animal). No caso do FUNDESA, a Certificação será fornecida diretamente em bloco ao Programa Agregar, desde que os recolhimentos da empresa estejam em dia;

 

Comprovação da regularidade com o FUNDOVINOS, Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura do Estado - FUNDOVINOS. As indústrias que realizarem os abates de ovinos, devem comprovar a regularidade de recolhimentos junto a SEAPA.

 

A exigência de regularidade com o órgão de licenciamento ambiental permanece obrigatória devendo a empresa estar regular junto ao órgão expedidor para solicitar a renovação da habilitação.

 

Os documentos acima nominados deverão ser apresentados nos seguintes prazos:

 

até o dia 15.11

 

Para novos processos:

 

As empresas que desejarem aderir ao Programa deverão apresentar os documentos solicitados nas seguintes datas:

 

Para análise em:

Data limite de apresentação de documentos

janeiro

20/jan

fevereiro

20/fev

março

20/mar

abril

20/abr

maio

20/mai

junho

20/jun

julho

20/jul

agosto

20/ago

setembro

20/set

outubro

20/out

novembro

20/nov

dezembro

10/dez

 

Documentos enviados fora da data estabelecida serão analisados no mês subseqüente. A não observação dos prazos implica na perda dos direitos aos créditos no período.

 

Os documentos (itens I a IV) deverão ser encaminhados para:

 

Programa Agregar RS Carnes, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Av. Getúlio Vargas 1384, sala 56, CEP 90150-900, Porto Alegre, ou fax 0XX51-3288 6363.

 

Banco de Dados: Informações para o Banco de Dados exigidos pelas resoluções 76, 100 e 139 deste Programa são de contrapartida obrigatória e o prazo para o envio mensal dos dados será até o dia 10 do mês subseqüente. As informações devem ser remetidas via correio eletrônico (agregar-carnes@seapa.rs.gov.br).

 

Revoga-se a Resolução ducentésima sexagésima primeira do Programa.