Resolução CA/AGREGAR/RS-CARNES nº 300 DE 28/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2013
As Habilitações concedidas pelo Conselho de Administração do Programa serão renovadas no mês de novembro.
O Conselho de Administração do Programa AGREGAR/RS - CARNES, em reunião ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2012, Resolução tricentésima do Programa, em que regra os prazos da renovação das habilitações, amparado pelo Art. 3º, incisos I e III do Decreto 41.620/2002, delibera que:
a) As Habilitações concedidas pelo Conselho de Administração do Programa serão renovadas no mes de novembro. Os documentos exigidos para validar as habilitações junto ao Agregar - RS Carnes são os seguintes:
I - Certidão de Registro em Órgão Oficial de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal. Se a empresa tiver registro do CISPOA deverá fazer a solicitação prévia à Coordenadoria do CISPOA. Se for empresa com SIF, o pedido deverá ser feito previamente à unidade da IEF local para que o mesma encaminhe a solicitação ao MAPA/RS;
II - Certificado de Recolhimento da Taxa de Abate - Após o recolhimento das taxas relativas aos meses posteriores ao período já comprovado junto ao órgão de inspeção estadual ou municipal, os comprovantes deverão ser encaminhados à SEAPA;
III - Certidão de Situação Fiscal (CSF) atualizada junto a SEFAZ, Negativa ou Positiva com efeito de Negativa. A existência de qualquer irregularidade fiscal junto a SEFAZ suspende a utilização dos benefícios do crédito presumido do Programa Agregar-RS Carnes até que a situação seja regularizada. Observar que a referida Certidão tem prazo de validade e não poderá vencer no mês da habilitação ou da reabilitação da empresa no Agregar;
IV - Declaração de Anuência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou da FTIA - Federação dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação do RS;
V - Declaração da Regularidade trabalhista e sindical - Ligado a parte patronal. Esta Declaração será feita diretamente pelo SICADERGS ao Programa Agregar, desde que a empresa tenha comprovado a regularidade dos recolhimentos ligados a Contribuição Sindical da Empresa e a Cláusula de Dissídio;
Certificado de Recolhimento ao FUNDESA (Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do RS) ou ao FESA (Fundo Estadual de Sanidade Animal). No caso do FUNDESA, a Certificação será fornecida diretamente em bloco ao Programa Agregar, desde que os recolhimentos da empresa estejam em dia;
Comprovação da regularidade com o FUNDOVINOS, Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura do Estado - FUNDOVINOS. As indústrias que realizarem os abates de ovinos, devem comprovar a regularidade de recolhimentos junto a SEAPA.
A exigência de regularidade com o órgão de licenciamento ambiental permanece obrigatória devendo a empresa estar regular junto ao órgão expedidor para solicitar a renovação da habilitação.
Os documentos acima nominados deverão ser apresentados nos seguintes prazos:
até o dia 15.11
Para novos processos:
As empresas que desejarem aderir ao Programa deverão apresentar os documentos solicitados nas seguintes datas:
Para análise em: |
Data limite de apresentação de documentos |
janeiro |
20/jan |
fevereiro |
20/fev |
março |
20/mar |
abril |
20/abr |
maio |
20/mai |
junho |
20/jun |
julho |
20/jul |
agosto |
20/ago |
setembro |
20/set |
outubro |
20/out |
novembro |
20/nov |
dezembro |
10/dez |
Documentos enviados fora da data estabelecida serão analisados no mês subseqüente. A não observação dos prazos implica na perda dos direitos aos créditos no período.
Os documentos (itens I a IV) deverão ser encaminhados para:
Programa Agregar RS Carnes, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Av. Getúlio Vargas 1384, sala 56, CEP 90150-900, Porto Alegre, ou fax 0XX51-3288 6363.
Banco de Dados: Informações para o Banco de Dados exigidos pelas resoluções 76, 100 e 139 deste Programa são de contrapartida obrigatória e o prazo para o envio mensal dos dados será até o dia 10 do mês subseqüente. As informações devem ser remetidas via correio eletrônico (agregar-carnes@seapa.rs.gov.br).
Revoga-se a Resolução ducentésima sexagésima primeira do Programa.