Resolução STF nº 300 de 29/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2004

Dispõe sobre a ocupação dos gabinetes dos Ministros.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno,

Considerando o decidido na Sessão Administrativa de 25 de novembro de 2004,

Considerando a instalação, no Edifício Anexo II-A, de três gabinetes de Ministros por andar e de um na Cobertura, Considerando a consulta realizada por ordem de antiguidade para escolha dos novos gabinetes,

Resolve:

Art. 1º A distribuição dos gabinetes dos Ministros passa a ser regulamentada por esta Resolução.

Art. 2º O Presidente do Tribunal ocupa o gabinete localizado no 3º andar do Edifício-Sede (Palácio).

Art. 3º Os demais Ministros ocupam os gabinetes dos 3º, 4º e 5º andares e o da Cobertura do Edifício Anexo II-A, escolhidos conforme planilha apensa a esta Resolução.

§ 1º O Ministro mais antigo no Tribunal detém a prerrogativa de escolha do gabinete da Cobertura.

§ 2º Se o decano declinar de tal prerrogativa, a escolha será facultada ao Ministro subseqüente na ordem de antiguidade e assim sucessivamente.

Art. 4º Ao término do mandato como Presidente, o Ministro instala-se no gabinete do Anexo II-A desocupado por seu sucessor.

Art. 5º O novo Ministro empossado no Tribunal ocupa o gabinete de seu antecessor.

Parágrafo único. Se o gabinete do antecessor for o da Cobertura, aplica-se preliminarmente o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º, destinando-se ao Ministro empossado o gabinete que vier a ser desocupado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

OBS.: O Anexo a esta Resolução será publicado no Boletim de Serviço do STF.