Resolução FUNRIGS nº 30 DE 23/10/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2025
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do p rojeto Aquisição de Caminhões , incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação. Destina-se à aquisição de 15 (quinze) caminhões basculantes, sendo 9 (nove) unidades do modelo 4x2 e 6 (seis) unidades do modelo 6x4. Após a aquisição, os veículos serão cedidos aos municípios do Rio Grande do Sul, com o objetivo de apoiar a execução de políticas públicas de recuperação e manutenção de estradas vicinais, contribuindo para o escoamento da produção agropecuária e o fortalecimento da logística rural, no valor de R$ 7.369.500,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) , a ser executado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).
Art. 2º Autorizar o cancelamento do projeto Recuperação de Caminhões , aprovado na Resolução nº 07/2025 , no valor de R$ 2.325.673,46 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), destinado à recuperação de 15 (quinze) caminhões pertencentes a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).
Art. 3º Autorizar a suplementação de recursos do FUNRIGS para o p rojeto Aquisição de Veículos Adaptados, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência e autorizado financiamento conforme Resolução nº 20/2025. Destina-se à aquisição e cessão de 52 veículos adaptados para municípios do Rio Grande do Sul, com o objetivo de garantir o transporte seguro e acessível de pessoas com deficiência (PCD), tanto em situações emergenciais quanto no atendimento cotidiano. Os veículos serão equipados com rampas de acessibilidade e cedidos às prefeituras mediante Termos de Cessão de Uso, no valor de R$ 241.280,00 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta reais), a ser executado pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).
Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa "A Casa é Sua - Calamidades - Desapropriação de terreno em Muçum, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução. Destina-se à desapropriação de área para a implantação de loteamento habitacional, no âmbito da política de apoio ao Município de Muçum. A iniciativa será viabilizada por meio da celebração de convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Muçum, no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 5º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do p rojeto Novo Passo de Estrela em Cruzeiro do Sul, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução. Destina-se à construção de loteamento urbano de interesse social e à aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais, na modalidade A Casa é Sua - Calamidade, em área denominada Novo Passo de Estrela, localizada no bairro Cascata, no Município de Cruzeiro do Sul. O projeto contempla a execução direta, por meio de licitação, no regime de contratação integrada que abrange a elaboração dos projetos básico e executivo, bem como a execução do loteamento, incluindo obras de infraestrutura, tais como fundações e contenções, serviços de macrodrenagem urbana, redes de água potável, esgoto sanitário e distribuição de energia elétrica, iluminação pública, pavimentação de vias e calçadas, além de paisagismo e vegetação. Inclui, ainda, o parcelamento do solo urbano, a elaboração dos projetos " as built " de todas as disciplinas, o projeto de implementação de acesso à ERS-130 e a aquisição direta das 150 unidades habitacionais de interesse social, por meio de ata de registro de preços já licitada, no valor de R$ 76.950.485,10 (setenta e seis milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 6º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do p rojeto Sistema de Gestão da Habitação, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, a ser desenvolvido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS, com foco no fortalecimento da política pública habitacional de interesse social, especialmente no âmbito do Programa Porta de Entrada. O sistema tem por objetivo modernizar e automatizar os processos de cadastro, validação de informações e controle de fluxos, assegurando maior eficiência, transparência e confiabilidade nas transações e na gestão das políticas habitacionais, no valor de R$ 2.506.596,74 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - (SEHAB).
Art. 7º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.