Resolução AGEPAR nº 30 DE 21/06/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 jun 2024
Dispõe sobre a habilitação dos municípios de Novas Tebas, Cruzeiro do Sul e Piraquara para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.184.281-2 e seus respectivos apensados (21.980.725-2, 22.027.455-1 e 21.996.150-2), referente à habilitação dos municípios para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA;
b) A Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com texto alterado pela Resolução AGEPAR N.º 34/2023, art. 9, § 1º; e
c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 17/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 18 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar os municípios de Nova Tebas, Cruzeiro do Sul e Piraquara, do Estado Paraná, para o repasse ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA dos valores previstos em tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, conforme o que segue:
I - o repasse à tarifa da Sanepar dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Nova Tebas no percentual de 1% (um por cento) da receita operacional;
II - o repasse à tarifa da Sanepar dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Cruzeiro do Sul no percentual de 1% (um por cento) da receita operacional;
III - o repasse à tarifa da Sanepar dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Piraquara no percentual de 2% (dois por cento) da receita operacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de junho de 2024
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente