Resolução SFP nº 30 DE 19/05/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mai 2023

Dispõe sobre a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denomina- da ProAgro-SP.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regu- lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, apro- vado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - A 8ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denomina- da “ProAgro-SP”, será realizada no período de 22 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autoriza- ção para transferência na 8ª Rodada do ProAtivo será de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar- -se em junho de 2023.

§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.

Artigo 2º - A rodada de autorização de que trata esta reso- lução destina-se exclusivamente a atender pedidos de empresas que possuam ao menos um estabelecimento ativo situado no Estado de São Paulo, que tenha como atividade econômica prin- cipal declarada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP uma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE pertencente ao grupo 283 (“fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária”).

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação