Resolução GSEFAZ nº 30 DE 29/06/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 jun 2022
Modifica a Resolução nº 18 de 2022-GSEFAZ, que altera a Resolução nº 6 de 2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final.
O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a autorização expressa contida no Parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do Ajuste SINIEF 07/2005 , facultando aos Estados instituir o cancelamento de forma extemporânea;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 19/2016 , que estabeleceu novo prazo de cancelamento da NFC-e;
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos para o cancelamento de forma extemporânea de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e previstos na Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 018/2022-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2018.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, em Manaus, 29 de junho de 2022.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição