Resolução CTCAE nº 30 DE 22/09/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 set 2021

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de setembro e outubro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que os novos casos na Semana Epidemiológica nº 38 (atual), com apenas 03 dias, se mantiveram em patamar baixo, registrando apenas 25 casos em média por dia.

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 38 (atual), com apenas 03 dias, correspondente a uma queda de - 23,9% em relação a duas semanas anteriores.

Considerando que os novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 38 (atual), com apenas 03 dias, se mantiveram em patamar baixo, tendo sido registrado 1 (um) óbito.

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 29, de 16 de setembro de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Ficam alteradas as redações dos incisos V e IX, ambos do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-B. .....

§ 1º .....

I - .....

.....

V - todos os portões de acesso aos setores comercializados devem ser fechados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da partida;

.....

IX - fica proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas no estádio;

....." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe