Resolução GSEFAZ nº 30 DE 23/09/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 out 2020

Errata - Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDFe, modelo 58, na prestação de serviço de transporte intermunicipal.

ERRATA - DOe SEFAZ AM de 02.10.2020

No inciso I do art. 1º da Resolução nº 0030/2020-GSEFAZ, de 23 de setembro de 2020, que DISPÕE sobre a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, na prestação de serviço de transporte intermunicipal e dá outras providências, publicada no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ/AM em edição do dia 24 de setembro de 2020:

Onde se lê:

"I - emitente do CT-e, modelo 67, de que trata o Ajuste SINIEF 09, de 2007;"

Leia-se:

"I - emitente do CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09, de 2007;".

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 1º de outubro de 2020.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição