Resolução CONFAZ nº 30 DE 14/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2019
Autoriza os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina a publicar relações de Atos Normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/2017.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2019, em Recife, PE,
Resolve:
Art. 1º Ficam os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial dos Estados, até 31 de outubro de 2019, relações com a identificação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para os Estados supracitados, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR
ANEXO ÚNICO
I - MATO GROSSO
ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES | |
Decreto | 2.212/2014 | Redução da base de cálculo do ICMS a 33,25% do valor da respectiva prestação nas prestações internas de serviço de transporte aéreo, tributadas à alíquota de 12%. Não podendo utilizar quaisquer créditos. A fruição do benefício é opcional e substitui o sistema de tributação previsto na legislação estadual. | 1) Artigo 62, Anexo V do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014. | 20.03.2014 | 01.08.2014 | O Decreto ampliou o benefício autorizado pelo Convênio ICMS 120/1996 que trata da matéria. | |
Lei | 7.606/2001 | Serão concedidos créditos fiscais às empresas que atenderem as precondições definidas no Programa de Desenvolvimento da Mineração-PROMINERAÇÃO para o segmento mineral a que aquelas pertençam: I - indústrias de mineração: empresas de extração de minérios: crédito fiscal de 60% do ICMS devido nas operações interestaduais e diferimento para a operação seguinte nas estaduais; II - indústrias de lapidação e joalheria: crédito fiscal de 65% do ICMS devido nas operações com joias ou pedras lapidadas, com utilização de matéria-prima de origem mato-grossense; III - indústrias de materiais básicos aplicados à construção civil: crédito fiscal de 70% do ICMS devido nas operações de comercialização dos produtos; IV - águas minerais ou potáveis de mesa: crédito fiscal de 60% do ICMS devido na comercialização. Fica também assegurado aos estabelecimentos enquadrados nos incisos III e IV acima, que vierem a se instalar em território mato-grossense o diferimento do ICMS para o momento em que ocorrer a saída subsequente, relativamente ao diferencial de alíquotas devidas, nos termos do disposto no inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.098/1998. | 1) Lei nº 7.606/2001. | 27.12.2001 | 27.12.2001 |
Regulamentada pelo Decreto nº 4.135/2002, alterado pelos Decretos nº 7.119/2006, nº 8.290/2006 e nº 081/2007.
|
II - SANTA CATARINA
ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES | |
PORT | 102 | Altera a Portaria SEF nº 90, de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD. | 28.03.2012 | 28.03.2012 | |||
DEC | 2.870 | Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas. | RICMS/SC, Anexo 3, §§ 2º a 5º do art. 1º | 28.08.2001 | 01.09.2001 | RICMS/SC, Anexo 3, §§ 2º a 5º do art. 1º | |
DEC | 874 | Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas. | 22.09.2016 | 22.09.2016 |
|