Resolução CONFAZ nº 30 DE 14/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2019

Autoriza os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina a publicar relações de Atos Normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2019, em Recife, PE,

Resolve:

Art. 1º Ficam os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial dos Estados, até 31 de outubro de 2019, relações com a identificação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.

Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para os Estados supracitados, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

I - MATO GROSSO

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE  TERMO INICIAL  OBSERVAÇÕES 
Decreto  2.212/2014  Redução da base de cálculo do ICMS a 33,25% do valor da respectiva prestação nas prestações internas de serviço de transporte aéreo, tributadas à alíquota de 12%. Não podendo utilizar quaisquer créditos. A fruição do benefício é opcional e substitui o sistema de tributação previsto na legislação estadual.  1) Artigo 62, Anexo V do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014.  20.03.2014  01.08.2014  O Decreto ampliou o benefício autorizado pelo Convênio ICMS 120/1996 que trata da matéria. 
Lei  7.606/2001  Serão concedidos créditos fiscais às empresas que atenderem as precondições definidas no Programa de Desenvolvimento da Mineração-PROMINERAÇÃO para o segmento mineral a que aquelas pertençam:  I - indústrias de mineração: empresas de extração de minérios: crédito fiscal de 60% do ICMS devido nas operações interestaduais e diferimento para a operação seguinte nas estaduais; II - indústrias de lapidação e joalheria: crédito fiscal de 65% do ICMS devido nas operações com joias ou pedras lapidadas, com utilização de matéria-prima de origem mato-grossense; III - indústrias de materiais básicos aplicados à construção civil: crédito fiscal de 70% do ICMS devido nas operações de comercialização dos produtos; IV - águas minerais ou potáveis de mesa: crédito fiscal de 60% do ICMS devido na comercialização. Fica também assegurado aos estabelecimentos enquadrados nos incisos III e IV acima, que vierem a se instalar em território mato-grossense o diferimento do ICMS para o momento em que ocorrer a saída subsequente, relativamente ao diferencial de alíquotas devidas, nos termos do disposto no inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.098/1998. 1) Lei nº 7.606/2001.  27.12.2001  27.12.2001  Regulamentada pelo Decreto nº 4.135/2002, alterado pelos Decretos nº 7.119/2006, nº 8.290/2006 e nº 081/2007. 
Resolução CEDEM nº 036/2005 aprovou os termos para credenciamento (migração) das empresas cadastradas no PROMINERAÇÃO para o PRODEIC (Lei nº 7.958/2003).

 II - SANTA CATARINA

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE  TERMO INICIAL  OBSERVAÇÕES 
PORT  102  Altera a Portaria SEF nº 90, de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.    28.03.2012  28.03.2012   
DEC  2.870  Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas.  RICMS/SC, Anexo 3, §§ 2º a 5º do art. 1º  28.08.2001  01.09.2001  RICMS/SC, Anexo 3, §§ 2º a 5º do art. 1º 
DEC  874  Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas.    22.09.2016  22.09.2016 
RICMS/SC, Anexo 3, § 1º do art. 1º