Resolução SF nº 30 DE 14/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mar 2016
Dispõe sobre o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2015.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17.06.2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17.12.2008,
Faz saber que:
Art. 1º O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2015, corresponde a 88,47% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 19, de 23.02.2016, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 03/2015 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
3º Trimestre/2015
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 3º trimestre de 2015.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG-4, de 14.09.2015, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o presente exercício foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG-5, de 14.09.2015.
4. O Índice de Cumprimento de Metas - IC de cada indicador é calculado pela razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor da linha de base do indicador (INBASE) e o valor da meta do indicador (IN-META) subtraído do valor da linha de base do indicador (IN-BASE), conforme a fórmula a seguir:
(1) IC = (IN-EF - IN-BASE)/(IN-META - IN-BASE)
5. A apuração dos indicadores da BR para o 3º trimestre de 2015 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 6 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.
6. De acordo com a norma que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14.09.2015, ela corresponde à soma das seguintes parcelas:
ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita tributária (linha de base) está apresentada nos itens 7 a 15, a meta nos itens 16 a 18 e a receita efetiva nos itens 19 a 24.
7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2015 foi calculada em R$ 129.134,54 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2014 (R$ 123.413,00 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2015 (9,03%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB do Estado de São Paulo esperado para 2015 (-4,03%). O IPCA médio esperado e o PIB paulista esperado foram obtidos a partir da pesquisa FOCUS do Banco Central de 31.12.2015, sendo que para este último é utilizado ajuste pelo hiato corrente entre as taxas reais de crescimento do PIB São Paulo e PIB Brasil, em período de 12 meses. A receita de ICMS de 2014, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.507,57 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.696,32 milhões), receita de dívida
ativa (R$ 300,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 202,61 milhões).
8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.389,69 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1995 a 2014 (R$ 11.761,92 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 627,77 milhões).
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,71%), medida em janeiro do exercício seguinte.
10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 3º trimestre de 2015, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 48.333,49, R$ 9.164,35, R$ 245.845,22 e R$ 79.136,05.
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.480,52 milhões).
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.636,26 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2014 e 2015, que foi de 5,51%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.891,72 milhões.
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2015 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 2.006,04 milhões.
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 149.902,51 milhões para o exercício de 2015, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2015
ICMS 129.134.541.399,85
IPVA 12.389.692.149,98
ITCMD 1.480.519.764,25
Taxas 4.891.715.589,71
Parcelamentos 2.006.044.790,28
TOTAL 149.902.513.694,07
16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 0,50% da previsão de arrecadação, R$ 749.512.568,47, resultando num valor nominal da meta de R$ 150.652.026.262,54.
17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SG-5, de 14.09.2015 (R$ 150.235,60 milhões), pois os parâmetros citados nos itens 7 a 11, utilizados
para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o parágrafo único de seu art. 1º.
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido por resolução, que resultou em uma meta de R$ 113.318,95 milhões para o 3º trimestre do ano.
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota técnica.
20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 3º trimestre de 2015 foi de R$ 93.645,77 milhões, sendo R$ 866,25 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.717,03 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 320,98 milhões de valores da dívida ativa e R$ 173,97 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.
21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 13.020,61 milhões, sendo R$ 671,96 milhões referentes a veículos novos e R$ 12.348,65 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 3º trimestre foi de R$ 1.499,28 milhões.
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.745,31 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 1.341,51 milhões, sendo R$ 267,63 milhões referentes ao PPI, R$ 41,30 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 1.032,58 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.
24. A receita tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2015 (Tabela 2) foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - 3º Trimestre
ICMS 93.645.768.245,34
IPVA 13.020.605.710,03
ITCMD 1.499.284.681,86
Taxas 3.745.311.217,49
Parcelamentos 1.341.512.419,16
TOTAL 113.252.482.273,88
25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC. O IC calculado foi de 88,21%.
(113.252.482.273,88 - 112.755.171.775,54)
(2) IC = ------------------------------------------------------- = 88,21%
(113.318.947.634,42 - 112.755.171.775,54)
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.
27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito, conforme a Resolução Conjunta CC/SG-4, de 14.09.2015.
28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2015 foram fixadas em R$ 37.971.083.320,00 e R$ 25.512.591.677,60, respectivamente.
29. O desdobramento da meta por trimestres resultou em uma meta de R$ 28.831,44 milhões e linha de base de R$ 19.371,71 milhões para o 3º trimestre do exercício.
30. A receita não tributária efetiva do 3º trimestre de 2015 (Tabela 3) foi de R$ 27.791,58 milhões.
Tabela 3 - Receita não tributária (R$) - 3º Trimestre
Linha de Base | Meta | Arrecadação Efetiva 3º Trimestre/2015 | |
Receitas Correntes | 26.836.089.741,55 | ||
Contribuições | 4.124.831.307,39 | ||
Patrimonial | 5.003.726.736,98 | ||
Agropecuária | 8.539.648,99 | ||
Industrial | 129.581.856,92 | ||
Serviços | 2.770.199.195,42 | ||
Transferências Correntes | 12.864.992.395,64 | ||
Outras Receitas Correntes | |||
Líquido | 1.934.218.600,21 | ||
Outras Receitas | |||
Correntes | 4.783.587.814,38 | ||
(-) Deduções | 2.849.369.214,17 | ||
Receitas de Capital | 955.494.759,52 | ||
Alienação de Bens | 765.848.348,96 | ||
Amortização de empréstimos | 1.175.854,43 | ||
Transferências de Capital | 157.776.129,64 | ||
Outras Receitas de Capital | 30.694.426,49 | ||
Total | 19.371.710.860,80 | 28.831.443.564,88 | 27.791.584.501,07 |
31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 89,01%.
(27.791.584.501,07 - 19.371.710.860,80)
(3) IC = --------------------------------------- = 89,01%
(28.831.443.564,88 - 19.371.710.860,80)
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SG-4, de 14.09.2015, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 - Apuração do ICA - 3º Trimestre de 2015
Indicador | IC | Peso | ICA |
Receita Tributária | 88,21% | 0,67 | 88,47% |
Receita Não Tributária | 89,01% | 0,33 |
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 3º trimestre de 2015, é de 88,47%.
Indicador | Linha de Base | Meta | Efetivo | IC | Peso | ICA |
Receita Tributária | 112.755,17 | 113.318,95 | 113.252,48 | 88,21% | 0,67 | 88,47% |
Receita Não Tributária | 19.371,71 | 28.831,44 | 27.791,58 | 89,01% | 0,33 |
R$ milhões
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