Resolução CAMEX nº 30 DE 29/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2015

Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 26.06.2015

Na Resolução CAMEX nº 30, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2015, Seção 1, páginas 41 a 49, No Art. 1º;

Onde se lê:

8427.20.90  Ex 046 - Máquinas autopropulsadas sobre 4 rodas, para colocação uniforme de pisos intertravados de concreto em solos nivelados com ou sem inclinação, acionados por motor diesel de 3 ou 4 cilindros, com potência entre 18,7 e 26,5kW, capacidade de carga entre 400 a 600kg, com garra de colocação com acionamento hidráulico e comando "joystick", compostas de 4 cilindros que prendem e soltam a carga.

Leia-se:

8427.20.90  Ex 046 - Máquinas autopropulsadas sobre 4 rodas, para colocação uniforme de pisos intertravados de concreto em solos nivelados com ou sem inclinação, acionados por motor diesel de 3 ou 4 cilindros, com potência entre 16,00 e 26,5kW, capacidade de carga entre 300 a 700kg, com garra de colocação com acionamento hidráulico e comando "joystick", compostas de 4 a 6 cilindros que prendem e soltam a carga.