Resolução STM nº 30 DE 16/05/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mai 2014
Estabelece para o sistema metroferroviário as tarifas do Bilhete Único 24 horas.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando os termos do Convênio de Integração Operacional e Tarifária, celebrado em 02.09.2005 e renovado em 06.10.2010, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa São Paulo Transporte - SPTrans, com anuência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM e da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que implementou a integração operacional e tarifária, com a utilização do Bilhete Único entre as duas esferas de governo; e
Considerando a implementação e consolidação do Bilhete Único 24 horas proporcionando aos usuários a utilização do sistema de transporte metroferroviário, durante 24 horas, contadas a partir da 1ª utilização, após a recarga, mediante o pagamento de um único valor definido para o período,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:
Tarifa Bilhete Único 24 horas Comum e Vale Transporte, para o usuário cadastrado no Sistema Bilhete Único | R$ 10,00 |
Tarifa Bilhete Único 24 horas Comum e Vale Transporte integrado com as Linhas Municipais de São Paulo, para o usuário cadastrado no Sistema Bilhete Único | R$ 16,00 |
Tarifa Bilhete Único 24 horas Escolar | R$ 5,00 |
Tarifa do Bilhete Único 24 horas Escolar Integrado com as Linhas Municipais de São Paulo | R$ 10,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 18.05.2014.