Resolução CD/FNDE nº 30 de 16/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011

Define prazo para que os municípios dos grupos I, II e III procedam à correção das obras com situação "em diligência" e ao envio ao FNDE para reanálise das propostas de implantação das unidades de educação infantil do Programa Pró-Infância e quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no DOU de 2 de outubro de 2003;

Considerando o processo seletivo realizado pelo Ministério da Educação e pelo FNDE no último trimestre de 2010 e no primeiro semestre de 2011;

Resolve, ad referendum:

Art. 1º Define o prazo de 20.06.2011 como data limite para os municípios do grupo III e 30.06.2011 para os municípios dos grupos I e II enviarem ao FNDE, via Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC, módulo PAR 2010, a correção das obras com situação "em diligência" no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2, referentes a implantação das unidades de educação infantil do Programa Pró-Infância e, quando for o caso, quadras escolares poliesportivas.

§ 1º Os municípios dos grupos I, II e III poderão finalizar a correção das propostas de implantação de unidades de educação infantil do Programa Pró-Infância, sendo que a aprovação está limitada a 231 unidades.

§ 2º Os municípios do grupo III poderão concluir a correção das propostas de implantação das quadras escolares poliesportivas, limitada a aprovação de 226 unidades.

§ 3º A divulgação das propostas aprovadas para os municípios do grupo III está prevista para 28.06.2011 e para os municípios dos grupos I e II está prevista para 20.07.2011.

Art. 2º Caso necessário, o FNDE solicitará apresentação dos documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos Termos de Compromisso, nos prazos a serem definidos pela própria Autarquia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD