Resolução ANVISA/DC nº 30 DE 04/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2011

Substitui a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos saneantes constante do Anexo da Resolução - RDC nº 35/2008 e revoga a Resolução - RDC nº 58/2009 .

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 35, de 03 de junho de 2008 , publicada no DOU de 04 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO

LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE AÇÃO CONSERVANTE PERMITIDAS PARA FORMULAÇÕES DE PRODUTOS SANEANTES

  Nº    
  NOME QUÍMICO    
  NÚMERO CAS    
  CONCENTRAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA (% p/p)    
  1    
  1,2-Benzo-Isotiazolinona (BIT)    
  2634-33-5    
  0,05 para produtos de venda livre; e   
  0,10 apenas para produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada.

94-13-3/94-26-8

0,80 (expresso como ácido) para mistura dos sais ou ésteres

Metil Isotiazolinona/Metilcloro Isotiazolinona

(NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 58, de 19 de novembro de 2009 , publicada no DOU de 20 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO