Resolução INEA nº 30 de 15/03/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mar 2011
Aprova o formulário de comunicação de inexigibilidade de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em zona rural.
O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia xx de março de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,
Considerando:
- o Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM,
- que grande parte das atividades de agricultura e pecuária, no Estado do Rio de Janeiro, está enquadrada na Classe 1 da Tabela 1 do referido Decreto e, portanto, não estão sujeitos ao licenciamento ambiental,
- que as atividades desenvolvidas pelo produtor agropecuário nas propriedades familiares são peculiarmente de baixo impacto ambiental, e
- o grande interesse deste Instituto em conferir celeridade aos procedimentos que resultem na sustentabilidade da propriedade familiar,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o formulário em anexo, denominado "Comunicação de Atividade Agropecuária com o Objetivo de Obtenção de Crédito Rural", que deverá ser preenchido com as informações que comprovem que as atividades exercidas não estão sujeitas ao licenciamento ambiental.
§ 1º O formulário deverá ser preenchido pelos produtores rurais, em três vias, e entregue diretamente à instituição bancária responsável pela concessão de crédito.
§ 2º O prazo de validade do formulário será igual ao prazo do crédito concedido pela instituição bancária.
Art. 2º O INEA receberá da instituição bancária uma das vias do formulário, que dará início a um procedimento administrativo, por meio do qual serão conduzidas as ações de fiscalização e de exigência de Reserva Legal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2011
MARILENE RAMOS
Presidente
ANEXO I ANEXO II