Resolução ANP nº 30 de 09/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007

Dispõe sobre as especificações dos asfaltos diluídos de petróleo comercializados pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 589, de 4 de outubro de 2007,

Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e biocombustíveis;

Considerando a necessidade de atualização das especificações dos asfaltos diluídos de petróleo; e

Considerando a conveniência e oportunidade de estabelecer uniformidade de padrões de qualidade e classificação para os asfaltos diluídos de petróleo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas no Regulamento Técnico ANP nº 02/2007, de 9 de outubro de 2007, parte integrante desta Resolução, as especificações dos asfaltos diluídos de petróleo comercializados pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.

Art. 2º Para fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - Certificado da Qualidade: documento da qualidade requerido do produtor e importador, para a comercialização do produto, devendo este incluir os resultados da análise de todas as características constantes da especificação, firmado pelo químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas, com indicação legível de seu nome e número de inscrição no órgão de classe competente.

II - Produtor - agente autorizado pela ANP a produzir asfaltos;

III - Importador - agente autorizado pela ANP a importar asfaltos;

IV - Distribuidor de asfaltos - agente autorizado pela ANP a adquirir, armazenar, transportar, aditivar, industrializar, misturar, comercializar, exercer o controle da qualidade do produto e prestar assistência técnica ao consumidor final; e

V - Consumidor final - pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza asfaltos como destinatário final, não comercializando o produto.

Art. 3º A documentação fiscal, referente às operações de comercialização e de transferência de asfaltos diluídos de petróleo realizadas pelo produtor, importador e o distribuidor de asfaltos deverá indicar o número do Certificado da Qualidade correspondente ao produto e ser acompanhada de uma cópia legível do mesmo atestando que o produto comercializado atende à especificação estabelecida no Regulamento Técnico ANP nº 02/2007. No caso de cópia emitida eletronicamente, deverão estar nela indicados o nome e o número de inscrição no órgão de classe competente do químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas.

Art. 4º O produtor ou importador deverá recusar o carregamento da carreta que não estiver limpa para o recebimento do produto, de modo a evitar possível contaminação do mesmo.

Art. 5º O distribuidor de asfaltos é responsável pela preservação das características dos asfaltos diluídos de petróleo constantes no Certificado da Qualidade emitido pelo produtor ou importador a cada carregamento, garantindo a qualidade certificada até o recebimento pelo consumidor final.

Parágrafo único. O Certificado da Qualidade emitido pelo produtor ou importador deverá ser entregue ao consumidor final pelo distribuidor de asfaltos.

Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 7º Fica revogada a Portaria DNC Nº 43, de 29 de setembro de 1997.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO Nº 2/2007

1. OBJETIVO

Este Regulamento Técnico estabelece as especificações para Asfaltos Diluídos de Cura Rápida e Cura Média, comercializados em todo o território nacional.

2. CONCEITO BÁSICO

Os asfaltos diluídos são classificados de acordo com a cura, determinada pela natureza do diluente utilizado.

Para obtenção de asfaltos diluídos de Cura Rápida, CR, usa-se como diluente uma nafta na faixa de destilação da gasolina e para os asfaltos diluídos de Cura Média, CM, usa-se como diluente o querosene.

Os asfaltos diluídos de Cura Rápida são classificados em CR-70 e CR-250 e os de Cura Média são classificados em CM-30 e CM-70.

3. NORMAS APLICÁVEIS

a) A determinação das características dos asfaltos diluídos será realizada mediante o emprego de Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou das normas da American Society for Testing and Materials (ASTM).

b) Os dados de incerteza, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.

c) A análise do produto deverá ser realizada em uma amostra representativa do mesmo coletada segundo método ABNT NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou segundo método ASTM D 4057 -Prática para Amostragem de Petróleo e Produtos Líquidos de Petróleo.

d) As características constantes nas Tabelas de Especificações deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio:

3.1. Água

MÉTODO TÍTULO 
NBR 14236 Produtos de Petróleo e materiais betuminosos - Determinação do teor de água por destilação 
ASTM D 95 Standard Test Method for Water in Petroleum Products and Bituminous Materials by Distillation 

3.2. Viscosidade Cinemática

MÉTODO TÍTULO 
NBR 14756 Determinação de Viscosidade Cinemática de Asfalto 
ASTM D 2170 Standard Test Method for Kinematic Viscosity of Asphalts (Bitumens) 

3.3. Viscosidade Saybolt Furol

MÉTODO TÍTULO 
NBR 14950 Determinação da Viscosidade Saybolt Furol 
ASTM D 88 Standard Test Method for Saybolt Viscosity 

3.4. Ponto de Fulgor

MÉTODO TÍTULO 
NBR 5765 Asfalto Diluído - Determinação do Ponto de Fulgor - Vaso Aberto Tag 
ASTM D 3143 Standard Test Method for Flash Point of Cutback Asphalt in Tag Open-Cup Apparatus 

3.5. Destilação

MÉTODO TÍTULO 
NBR 14856 Destilação de Asfalto Diluído 
ASTM D 402 Standard Test Method for Distillation of Cut-Back Asphaltic (Bituminous) Products 

3.6. Viscosidade Absoluta

MÉTODO TÍTULO 
NBR 5847 Materiais Betuminosos - Determinação da Viscosidade Absoluta 
ASTM D 2171 Standard Test Method for Viscosity of Asphalts by Vacuum Capillary Viscometer 

3.7. Solubilidade em Tricloroetileno - Betume

MÉTODO TÍTULO 
NBR 14855 Materiais betuminosos - Determinação da Solubilidade em Tricloroetileno 
ASTM D 2042 Standard Test Method for Solubility of Asphalt Materials in Trichloroethylene 

3.8. Ductilidade

MÉTODO TÍTULO 
NBR 6293 Materiais betuminosos - Determinação da ductilidade 
ASTM D 113 Standard Test Method for Ductility of Bituminous Materials 

4. ESPECIFICAÇÕES

Os asfaltos diluídos de Cura Rápida e Cura Média de que trata esta Resolução, especificados no presente Regulamento Técnico, deverão possuir as características expressas nas Tabelas I e II anexas, onde a classificação se faz por faixas de viscosidade. Os números que classificam cada tipo de aslfato diluído são os limites inferiores de suas respectivas faixas de viscosidade cinemática a 60ºC.

TABELA I

ESPECIFICAÇÕES PARA ASFALTOS DILUÍDOS DE CURA RÁPIDA

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO 
CR-70 CR-250 ABNT/NBR ASTM 
Água, máx % vol 0,2 0,2 14236 D 95 
Viscosidade cinemática a 60ºC, ou cSt 70 - 140 250 - 500 14756 D 2170 
Viscosidade Saybolt-Furol (s) a:    14950 D 88 
50ºC SSF 60 -120   
60ºC SSF 125 - 250   
Ponto de Fulgor, mín ºC 27 5765 D 3143 
Destilação até 360 ºC, % volume total destilado, mín a:    14856 D 402 
190ºC % vol 10   
225ºC % vol 50 35   
260ºC % vol 70 60   
316ºC % vol 85 80   
resíduo a 360ºC, por diferença, mín. % vol 55 65   
Viscosidade a 60ºC (2) 600 - 2400 600 - 2400 5847 D 2171 
Betume, mín (2) % massa 99,0 99,0 14855 D 2042 
Ductilidade a 25ºC, mín (1) (2) cm 100 100 6293 D 113 

(1) Se a Ductilidade obtida a 25ºC for menor do que 100 cm, o asfalto diluído estará especificado se a Ductilidade a 15,5ºC for maior do que 100 cm.

(2) Ensaio realizado no resíduo da Destilação.

TABELA II

ESPECIFICAÇÕES PARA ASFALTOS DILUÍDOS DE CURA MÉDIA

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO 
CM-30 CM-70 ABNT/NBR ASTM 
Água, máx: % vol. 0,2 0,2 14236 D 95 
Viscosidade cinemática a 60ºC ou cSt 30 - 60 70 - 140 14756 D 2170 
Viscosidade Saybolt-Furol, (s) a:    14950 D 88 
25ºC SSF 75 - 150   
50ºC SSF 60 - 120   
Ponto de Fulgor, mín ºC 38 38 5765 D 3143 
Destilação até 360 ºC, (% volume do total destilado):    14856 D 402 
225ºC,máx % vol 25 20   
260ºC % vol 40-70 20-60   
316ºC % vol 75-93 65-90   
resíduo a 360ºC, por diferença, mín. % vol 50 55   
Viscosidade a 60ºC (2) 300-1200 300-1200 5847 D 2171 
Betume, mín (2) % massa 99,0 99,0 14855 D 2042 
Ductilidade a 25ºC, mín (1) (2) cm 100 100 6293 D 113 

(1) Se a Ductilidade obtida a 25ºC for menor do que 100 cm, o asfalto diluído estará especificado se a Ductilidade a 15,5ºC for maior do que 100 cm.

(2) Ensaios realizados no resíduo da Destilação.