Resolução SF nº 30 de 29/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Suspende a execução do art. 250 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e pela Lei nº 3.344, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 250 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e pela Lei nº 3.344, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 408.914-1/RJ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.

Senador TIÃO VIANA

Presidente do Senado Federal Interino