Resolução SF nº 30 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Acrescenta §§ ao art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal, para dispor sobre as licenças à gestante, ao adotante e paternidade.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º, 6º e 7º:

"Art. 43. ..................................................................

§ 4º A licença à gestante, a licença ao adotante e a licença-paternidade, todas remuneradas, equivalem-se à licença por motivo de saúde de que trata o art. 56, II, da Constituição Federal.

§ 5º Será concedida à Senadora gestante licença de 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, ambos da Constituição Federal.

§ 6º A licença à adotante, concedida à Senadora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, será:

I - de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade;

II - de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver mais de 1 (um) ano e até 4 (quatro) anos de idade;

III - de 30 (trinta) dias, se a criança tiver mais de 4 (quatro) anos e até 8 (oito) anos de idade.

§ 7º Será concedida licença-paternidade ou licença ao adotante de 5 (cinco) dias ao Senador, respectivamente, pelo nascimento ou adoção de filho, nos termos dos arts. 7º, XIX, 39, § 3º e 10, § 1º, esse último constante do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todos da Constituição Federal." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Senado Federal, em 4 de julho de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal