Resolução CNAS nº 30 de 19/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2003

Determina a extinção do Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS, instituído pela Resolução CNAS nº 103, de 17.07.2002, DOU 19.08.2002.

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, inciso XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

I - Extinguir o Grupo de Trabalho de Capacitação Continuada de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social no CNAS, instituído pela Resolução CNAS nº 103, de 17.07.2002, DOU 19.08.2002, seção I.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BRITO

Presidente do Conselho