Resolução GAB/CRE nº 3 DE 12/12/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 dez 2025
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2026.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996 e o artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, para o exercício de 2026, será de R$ 124,46 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual