Resolução CIE nº 3 DE 07/05/2025
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 mai 2025
Estabelece o Regimento Interno da Comissão de Incentivo ao Esporte, nos termos dos Artigos 6º, 7º e 8º e respectivos parágrafos do Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024.
Art. 1° Fica estabelecido, obedecendo o contido nos Artigos 6º, 7º e 8º e respectivos parágrafos do Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024, o Regimento Interno da Comissão de Incentivo ao Esporte (CIE), instituída pelo § 1° do Art. 87 da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001.
Art. 2º A Comissão de Incentivo ao Esporte é administrativamente vinculada ao Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba e tem sua atuação regulamentada pelo presente Regimento Interno, respeitadas as disposições da Lei Complementar 40, de 2001 e do Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024.
Art. 3° Compete à Comissão de Incentivo ao Esporte:
I – Estabelecer, anualmente, os critérios técnicos para aprovação dos projetos que serão beneficiados pelo Programa Municipal do Incentivo ao Esporte de Curitiba;
II – Decidir pela aprovação ou rejeição dos projetos que serão beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba;
III – Determinar a notificação dos proponentes cujos projetos tenham sido indeferidos por esta Comissão, contrariando análise do Comitê de Avaliação;
IV – Autorizar o eventual redirecionamento dos recursos financeiros remanescentes;
V – Autorizar a eventual suspensão definitiva do repasse de recursos a beneficiários que tenham irregularidades identificadas pelo Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social;
VI – Decidir pela aprovação ou rejeição do laudo final das prestações de contas dos beneficiários;
VII – Decidir, na primeira Reunião Ordinária convocada, os pedidos de reconsideração quando da rejeição e/ou reclassificação dos projetos esportivos/paradesportivos;
VIII – Avaliar os casos omissos no Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024;
IX – Deliberar quanto à eventual aprovação dos projetos desenvolvidos em parceria com a SMELJ, nos termos dos Artigos 6º, 7º e 8º e respectivos parágrafos do Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024;
X – Encaminhar para homologação pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, o resultado da análise dos projetos protocolados para recebimento do Incentivo ao Esporte;
XI – Analisar os projetos de chancela para recebimento do benefício do Vale Transporte Esportivo;
XII – Analisar os projetos destinados ao recebimento de vouchers, pelas instituições beneficiárias do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, emitidos pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para utilização nos Restaurantes Populares administrados pela SMSAN.
Art. 4º A CIE será presidida pelo Diretor do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, a quem competirá:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Incentivo ao Esporte;
II – Presidir e conduzir as reuniões da Comissão de Incentivo ao Esporte;
III – Estabelecer, se necessário, o tempo de fala de cada membro;
IV – Comunicar o Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude quanto à ocorrência de irregularidades praticadas pelos membros da Comissão de Incentivo ao Esporte;
V – Assinar as Resoluções e demais comunicações emitidas pela Comissão de Incentivo ao Esporte;
VI – Adotar as providências administrativas necessárias ao bom funcionamento da Comissão de Incentivo ao Esporte;
VII – Cumprir o seu direito ao Voto de Qualidade, o qual deverá ser exercido, quando houver empate na contagem dos votos em qualquer deliberação desta Comissão.
§ 1º A presidência da Comissão de Incentivo ao Esporte, nos impedimentos do Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, será exercida pela Gerência do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ.
§ 2º A Secretaria Executiva da CIE será exercida pela Gerência do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, ou a servidor designado pelo Diretor do Departamento, e terá como competência:
I – Orientar os trabalhos das Coordenações do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social, nas instruções dos processos a serem encaminhados à CIE;
II – Supervisionar as Coordenações Técnica, Financeira e de Contrapartida Social reportando suas ações à Comissão de Incentivo ao Esporte.
Art. 5º A CIE reunir-se-á ordinariamente na última quinta-feira de cada mês, desde que seja dia útil, e extraordinariamente sempre que necessário a deliberação de assuntos urgentes.
§ 1º As convocações serão assinadas pelo Presidente da CIE e enviadas pela Secretaria Executiva com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por meio eletrônico aos membros da Comissão, devendo conter a data, o horário, o local e a pauta que será apreciada na reunião.
§ 2º Cabe ao membro titular informar ao seu suplente sua impossibilidade de comparecer à reunião, repassando-lhe a convocação para que atenda à sessão.
§ 3º Na impossibilidade de comparecimento dos membros titular e suplente, deverá o titular justificar a ausência, por meio eletrônico, com até uma hora de antecedência ao início da reunião, cabendo à CIE acatar ou não a justificativa.
§ 4º A ausência de justificativa ou a rejeição da justificativa pela CIE ensejarão em falta pela respectiva entidade integrante da Comissão.
§ 5º As reuniões da CIE destinadas à aprovação de projetos esportivos ou apreciação de recursos somente terão início com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 6º As reuniões cujas pautas não incluam o constante do parágrafo anterior, ocorrerão com qualquer número de presentes.
§ 7º Será lavrado Ato Circunstanciado pelo Presidente da CIE, especificando a ausência de quórum que impedir a realização das reuniões da Comissão.
§ 8º Serão lavradas Atas para cada reunião da CIE, as quais serão lidas e aprovadas na reunião subsequente, nelas devendo constar a assinatura dos membros que participaram da reunião relatada.
§ 9º As reuniões da CIE serão abertas ao público, sendo vedada a manifestação de terceiros, salvo se autorizado pelo Presidente da Comissão.
Art. 6º A Comissão de Incentivo ao Esporte é formada por 9 (nove) membros titulares, nos termos da Lei Complementar 40, de 2001, quais sejam:
I – um representante da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba;
II – um representante da Procuradoria Geral do Município;
III – dois representantes da Câmara Municipal de Curitiba;
IV – um representante dos atletas;
V – um representante dos paratletas;
VII – um representante do Sindicato dos Clubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Paraná;
VIII – dois representantes da Associação das Federações Desportivas Amadoras do Paraná.
§ 1º Para cada titular, será indicado um suplente, que somente tomará parte nas reuniões diante da ausência do representante titular.
§ 2º Os membros da CIE exercerão mandato de 2 (dois anos), sendo permitida uma recondução, a critério do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, por meio de seu Diretor.
§ 3º O constante do parágrafo anterior não se aplica à representação governamental, a qual não terá limite de reconduções.
§ 4º Os servidores públicos municipais não poderão compor a CIE em representação aos atletas, paratletas ou pessoas jurídicas de direito privado.
§ 5º Caberá ao Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ promover a seleção, dentre os atletas e paratletas beneficiários do Programa Municipal do Incentivo ao Esporte de Curitiba, dos representantes previstos nos incisos IV e V deste artigo.
§ 6º A Secretaria Executiva da CIE adotará as providências necessárias à expedição de Decreto pelo Prefeito Municipal de Curitiba para nomeação dos membros da Comissão no período correspondente.
§ 7º Expedido o Decreto de nomeação, caberá ao Prefeito Municipal de Curitiba, ao Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba ou ao Diretor do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, dar posse aos membros da Comissão de Incentivo ao Esporte, a qual será lavrada no respectivo Termo de Posse, elaborado pela Secretaria Executiva da CIE.
Art. 7º São deveres dos membros da CIE:
I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Incentivo ao Esporte;
II – Zelar pela boa imagem do esporte da cidade de Curitiba;
III – Manter conduta compatível com a função de membro da Comissão de Incentivo ao Esporte;
IV – Não falar em nome da Comissão de Incentivo ao Esporte sem prévia autorização do Presidente;
V – Cumprir com as obrigações previstas na legislação vigente.
Art. 8º São direitos dos membros da CIE:
I – Manifestar-se e votar nas reuniões da Comissão;
II – Licenciar-se ou renunciar ao cargo;
III – Solicitar a inclusão de assuntos na pauta;
IV – Discutir e votar as matérias constantes da pauta e demais materiais atinentes às reuniões;
V – Solicitar ao Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social, informações relativas ao Programa Municipal do Incentivo ao Esporte;
VI – Aqueles previstos na legislação vigente.
Parágrafo único. O representante da Procuradoria Geral do Município acompanhará as reuniões na condição de assessor jurídico, sem direito a voto.
Art. 9º Serão substituídos na composição da CIE os membros que:
I – Deixarem de pertencer à entidade que representam;
II – Tiverem, ao longo de 12 (doze) meses, 3 (três) faltas sem justificativa em reuniões da CIE;
III – Tiverem, ao longo de 12 (doze) meses, 5 (cinco) faltas com justificativa em reuniões da CIE;
IV – Atuarem de forma incompatível com o decoro da função, buscando quaisquer benefícios pessoais ou de terceiros, sejam de ordem técnica, política ou financeira, ou ainda relacionado a qualquer outro aspecto não condizente com suas atribuições como membro da CIE;
V – Apresentarem-se como representantes da CIE, sem prévia autorização do Presidente.
§ 1° Ocorrendo quaisquer das hipóteses mencionadas nos incisos deste artigo, caberá ao Presidente da CIE adotar as providências necessárias à substituição dos respectivos membros.
§ 2° Na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos IV ou V, o respectivo membro será notificado dos fatos para, querendo, interpor recurso perante a Comissão de Incentivo ao Esporte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.
§ 3º O recurso previsto no parágrafo anterior deverá estar devidamente fundamentado e acompanhado de documentos e demais meios probatórios que demonstrem a não incidência nas hipóteses dos incisos IV e V.
§ 4º A CIE deliberará sobre o recurso aludido no parágrafo 2º deste artigo na reunião ordinária seguinte ao protocolo do recurso, ficando impedido de votar o membro recorrente.
§ 5º Acolhido o recurso, o Presidente da CIE determinará o arquivamento do procedimento.
§ 6º Rejeitado o recurso, o Presidente da CIE adotará as providências necessárias à substituição do membro implicado.
§ 7° Rejeitado o recurso e constatada como de elevada gravidade a infração cometida, desde que o ato tenha comprometido a credibilidade da CIE ou a imagem do Município de Curitiba, o procedimento será encaminhado à Comissão Permanente de Sindicância da Procuradoria Geral do Município para as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
§ 8° Na incidência das hipóteses deste artigo implicarem no afastamento de membro titular, a Secretaria Executiva da CIE expedirá as convocações ao membro suplente até que seja provida a nova indicação pela respectiva entidade.
Art. 10. Este Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo pelo voto concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão de Incentivo ao Esporte, em reunião cuja pauta preveja a proposta de alteração do Regimento Interno.
Art. 11. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela CIE.
Art. 12. O presente Regimento Interno, aprovado em reunião da Comissão de Incentivo ao Esporte realizada no dia 27 de março de 2025, entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 07 de maio de 2025.
MARIO AUGUSTO FONTOURA JUNIOR
Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social
Presidente da Comissão de Incentivo ao Esporte