Resolução CIE nº 3 DE 07/05/2025

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 mai 2025

Estabelece o Regimento Interno da Comissão de Incentivo ao Esporte, nos termos dos Artigos 6º, 7º e 8º e respectivos parágrafos do Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024.

Art. 1° Fica estabelecido, obedecendo o contido nos Artigos 6º, 7º e 8º e respectivos parágrafos do Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024, o Regimento Interno da Comissão de Incentivo ao Esporte (CIE), instituída pelo § 1° do Art. 87 da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001.

Art. 2º A Comissão de Incentivo ao Esporte é administrativamente vinculada ao Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba e tem sua atuação regulamentada pelo presente Regimento Interno, respeitadas as disposições da Lei Complementar 40, de 2001 e do Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024.

Art. 3° Compete à Comissão de Incentivo ao Esporte:

I – Estabelecer, anualmente, os critérios técnicos para aprovação dos projetos que serão beneficiados pelo Programa Municipal do Incentivo ao Esporte de Curitiba;

II – Decidir pela aprovação ou rejeição dos projetos que serão beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba;

III – Determinar a notificação dos proponentes cujos projetos tenham sido indeferidos por esta Comissão, contrariando análise do Comitê de Avaliação;

IV – Autorizar o eventual redirecionamento dos recursos financeiros remanescentes;

V – Autorizar a eventual suspensão definitiva do repasse de recursos a beneficiários que tenham irregularidades identificadas pelo Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social;

VI – Decidir pela aprovação ou rejeição do laudo final das prestações de contas dos beneficiários;

VII – Decidir, na primeira Reunião Ordinária convocada, os pedidos de reconsideração quando da rejeição e/ou reclassificação dos projetos esportivos/paradesportivos;

VIII – Avaliar os casos omissos no Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024;

IX – Deliberar quanto à eventual aprovação dos projetos desenvolvidos em parceria com a SMELJ, nos termos dos Artigos 6º, 7º e 8º e respectivos parágrafos do Decreto Municipal 1326/2024, de 28 de agosto de 2024;

X – Encaminhar para homologação pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, o resultado da análise dos projetos protocolados para recebimento do Incentivo ao Esporte;

XI – Analisar os projetos de chancela para recebimento do benefício do Vale Transporte Esportivo;

XII – Analisar os projetos destinados ao recebimento de vouchers, pelas instituições beneficiárias do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, emitidos pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para utilização nos Restaurantes Populares administrados pela SMSAN.

Art. 4º A CIE será presidida pelo Diretor do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, a quem competirá:

I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Incentivo ao Esporte;

II – Presidir e conduzir as reuniões da Comissão de Incentivo ao Esporte;

III – Estabelecer, se necessário, o tempo de fala de cada membro;

IV – Comunicar o Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude quanto à ocorrência de irregularidades praticadas pelos membros da Comissão de Incentivo ao Esporte;

V – Assinar as Resoluções e demais comunicações emitidas pela Comissão de Incentivo ao Esporte;

VI – Adotar as providências administrativas necessárias ao bom funcionamento da Comissão de Incentivo ao Esporte;

VII – Cumprir o seu direito ao Voto de Qualidade, o qual deverá ser exercido, quando houver empate na contagem dos votos em qualquer deliberação desta Comissão.

§ 1º A presidência da Comissão de Incentivo ao Esporte, nos impedimentos do Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, será exercida pela Gerência do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ.

§ 2º A Secretaria Executiva da CIE será exercida pela Gerência do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, ou a servidor designado pelo Diretor do Departamento, e terá como competência:

I – Orientar os trabalhos das Coordenações do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social, nas instruções dos processos a serem encaminhados à CIE;

II – Supervisionar as Coordenações Técnica, Financeira e de Contrapartida Social reportando suas ações à Comissão de Incentivo ao Esporte.

Art. 5º A CIE reunir-se-á ordinariamente na última quinta-feira de cada mês, desde que seja dia útil, e extraordinariamente sempre que necessário a deliberação de assuntos urgentes.

§ 1º As convocações serão assinadas pelo Presidente da CIE e enviadas pela Secretaria Executiva com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por meio eletrônico aos membros da Comissão, devendo conter a data, o horário, o local e a pauta que será apreciada na reunião.

§ 2º Cabe ao membro titular informar ao seu suplente sua impossibilidade de comparecer à reunião, repassando-lhe a convocação para que atenda à sessão.

§ 3º Na impossibilidade de comparecimento dos membros titular e suplente, deverá o titular justificar a ausência, por meio eletrônico, com até uma hora de antecedência ao início da reunião, cabendo à CIE acatar ou não a justificativa.

§ 4º A ausência de justificativa ou a rejeição da justificativa pela CIE ensejarão em falta pela respectiva entidade integrante da Comissão.

§ 5º As reuniões da CIE destinadas à aprovação de projetos esportivos ou apreciação de recursos somente terão início com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 6º As reuniões cujas pautas não incluam o constante do parágrafo anterior, ocorrerão com qualquer número de presentes.

§ 7º Será lavrado Ato Circunstanciado pelo Presidente da CIE, especificando a ausência de quórum que impedir a realização das reuniões da Comissão.

§ 8º Serão lavradas Atas para cada reunião da CIE, as quais serão lidas e aprovadas na reunião subsequente, nelas devendo constar a assinatura dos membros que participaram da reunião relatada.

§ 9º As reuniões da CIE serão abertas ao público, sendo vedada a manifestação de terceiros, salvo se autorizado pelo Presidente da Comissão.

Art. 6º A Comissão de Incentivo ao Esporte é formada por 9 (nove) membros titulares, nos termos da Lei Complementar 40, de 2001, quais sejam:

I – um representante da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba;

II – um representante da Procuradoria Geral do Município;

III – dois representantes da Câmara Municipal de Curitiba;

IV – um representante dos atletas;

V – um representante dos paratletas;

VII – um representante do Sindicato dos Clubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Paraná;

VIII – dois representantes da Associação das Federações Desportivas Amadoras do Paraná.

§ 1º Para cada titular, será indicado um suplente, que somente tomará parte nas reuniões diante da ausência do representante titular.

§ 2º Os membros da CIE exercerão mandato de 2 (dois anos), sendo permitida uma recondução, a critério do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, por meio de seu Diretor.

§ 3º O constante do parágrafo anterior não se aplica à representação governamental, a qual não terá limite de reconduções.

§ 4º Os servidores públicos municipais não poderão compor a CIE em representação aos atletas, paratletas ou pessoas jurídicas de direito privado.

§ 5º Caberá ao Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ promover a seleção, dentre os atletas e paratletas beneficiários do Programa Municipal do Incentivo ao Esporte de Curitiba, dos representantes previstos nos incisos IV e V deste artigo.

§ 6º A Secretaria Executiva da CIE adotará as providências necessárias à expedição de Decreto pelo Prefeito Municipal de Curitiba para nomeação dos membros da Comissão no período correspondente.

§ 7º Expedido o Decreto de nomeação, caberá ao Prefeito Municipal de Curitiba, ao Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba ou ao Diretor do Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, dar posse aos membros da Comissão de Incentivo ao Esporte, a qual será lavrada no respectivo Termo de Posse, elaborado pela Secretaria Executiva da CIE.

Art. 7º São deveres dos membros da CIE:

I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Incentivo ao Esporte;

II – Zelar pela boa imagem do esporte da cidade de Curitiba;

III – Manter conduta compatível com a função de membro da Comissão de Incentivo ao Esporte;

IV – Não falar em nome da Comissão de Incentivo ao Esporte sem prévia autorização do Presidente;

V – Cumprir com as obrigações previstas na legislação vigente.

Art. 8º São direitos dos membros da CIE:

I – Manifestar-se e votar nas reuniões da Comissão;

II – Licenciar-se ou renunciar ao cargo;

III – Solicitar a inclusão de assuntos na pauta;

IV – Discutir e votar as matérias constantes da pauta e demais materiais atinentes às reuniões;

V – Solicitar ao Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social, informações relativas ao Programa Municipal do Incentivo ao Esporte;

VI – Aqueles previstos na legislação vigente.

Parágrafo único. O representante da Procuradoria Geral do Município acompanhará as reuniões na condição de assessor jurídico, sem direito a voto.

Art. 9º Serão substituídos na composição da CIE os membros que:

I – Deixarem de pertencer à entidade que representam;

II – Tiverem, ao longo de 12 (doze) meses, 3 (três) faltas sem justificativa em reuniões da CIE;

III – Tiverem, ao longo de 12 (doze) meses, 5 (cinco) faltas com justificativa em reuniões da CIE;

IV – Atuarem de forma incompatível com o decoro da função, buscando quaisquer benefícios pessoais ou de terceiros, sejam de ordem técnica, política ou financeira, ou ainda relacionado a qualquer outro aspecto não condizente com suas atribuições como membro da CIE;

V – Apresentarem-se como representantes da CIE, sem prévia autorização do Presidente. 

§ 1° Ocorrendo quaisquer das hipóteses mencionadas nos incisos deste artigo, caberá ao Presidente da CIE adotar as providências necessárias à substituição dos respectivos membros.

§ 2° Na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos IV ou V, o respectivo membro será notificado dos fatos para, querendo, interpor recurso perante a Comissão de Incentivo ao Esporte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.

§ 3º O recurso previsto no parágrafo anterior deverá estar devidamente fundamentado e acompanhado de documentos e demais meios probatórios que demonstrem a não incidência nas hipóteses dos incisos IV e V.

§ 4º A CIE deliberará sobre o recurso aludido no parágrafo 2º deste artigo na reunião ordinária seguinte ao protocolo do recurso, ficando impedido de votar o membro recorrente.

§ 5º Acolhido o recurso, o Presidente da CIE determinará o arquivamento do procedimento.

§ 6º Rejeitado o recurso, o Presidente da CIE adotará as providências necessárias à substituição do membro implicado.

§ 7° Rejeitado o recurso e constatada como de elevada gravidade a infração cometida, desde que o ato tenha comprometido a credibilidade da CIE ou a imagem do Município de Curitiba, o procedimento será encaminhado à Comissão Permanente de Sindicância da Procuradoria Geral do Município para as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

§ 8° Na incidência das hipóteses deste artigo implicarem no afastamento de membro titular, a Secretaria Executiva da CIE expedirá as convocações ao membro suplente até que seja provida a nova indicação pela respectiva entidade.

Art. 10. Este Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo pelo voto concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão de Incentivo ao Esporte, em reunião cuja pauta preveja a proposta de alteração do Regimento Interno.

Art. 11. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela CIE.

Art. 12. O presente Regimento Interno, aprovado em reunião da Comissão de Incentivo ao Esporte realizada no dia 27 de março de 2025, entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Curitiba, 07 de maio de 2025.

MARIO AUGUSTO FONTOURA JUNIOR

Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social

Presidente da Comissão de Incentivo ao Esporte