Resolução SAR/CEDERURAL nº 3 DE 20/01/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jan 2023

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Projeto Sementes de Milho - para o ano de 2023.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia17 de janeiro de 2023,

Considerando que Secretaria da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) tem por missão fomentar o desenvolvimento sustentável rural e pesqueiro de Santa Catarina;

Considerando que o Estado é um dos principais produtores de alimentos do país;

Considerando que o milho é o principal componente para a fabricação de ração para alimentação de suínos, aves e bovinos de leite, criações de grande importância socioeconômica no Estado;

Considerando que a estrutura dos estabelecimentos agropecuários dos Estado tem base predominante na agricultura familiar, com prevalência da mão de obra familiar, requerendo apoio do Estado para investimentos em sistemas de produção e tecnologias com maior rentabilidade;

Considerando que a utilização de sementes de qualidade e procedência garantida podem proporcionar maior produtividade e retorno financeiro, especialmente nos estabelecimentos rurais familiares, e

Considerando a importância de aumento da renda do agricultor, do Valor da Produção Agropecuária (VPA) catarinense, do incremento da arrecadação tributária, da melhoria da competitividade das cadeias produtivas, notadamente de carnes e de leite, bem como da redução da dependência de importação de milho de outros estados,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa Terra Boa - Projeto Sementes de Milho para o ano de 2023, a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural e de empresas conveniadas e credenciadas.

Art. 2º Autorizar a disponibilização de até 210.000 (Duzentas e dez mil) sacas de sementes de milho no âmbito do Programa Terra Boa - Projeto Sementes de Milho,para o ano de 2023, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis.

§ 1º Em caso de necessidade expressamente justificada e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) fica autorizada a ampliar em até 20% a quantidade de sacas de sementes de milho a serem disponibilizadas.

Art. 3º São beneficiários do Projeto os agricultores familiares enquadráveis no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), exceto quanto aos 04 (quatro) módulos fiscais, e entidades sem fins lucrativos que tenham atividades na agropecuária, desde que situadas no Estado de Santa Catarina, e que não tenham débitos junto aos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e de suas Empresas vinculadas.

Parágrafo único. Os beneficiários do Projeto terão direto a retirar até 5 (cinco) sacas de sementes de milho, mediante apresentação de Autorização de Retirada (AR) emitida por servidor da Epagri credenciado no sistema da entidade coordenadora operacional conveniada do Projeto, por ordem de procura dos agricultores junto aos Escritórios Municipais da Epagri, até o limite da quota do município.

Art. 4º Poderão participar do Projeto, como parceiras da SAR no fornecimento de calcário aos agricultores catarinenses, cooperativas agropecuárias com registro no órgão federal ou estadual representativo das sociedades cooperativas e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), conforme previsto na Lei nº 16.834 , de 16 de dezembro de 2015, e casas agropecuárias, mediante apresentação de cópia do Contrato Social atualizado, Certidões Negativas e registros na Junta Comercial do Estado, cuja sede e área de atuação seja o território catarinense.

§ 1º Para fazer parte do Projeto, as interessadas deverão formalizar Termo de Compromisso com a entidade coordenadora operacional conveniada pela SAR para operacionalização do Projeto, comprometendo-se a realizar a entregadas sementes aos agricultores interessados.

§ 2º Somente será permitido o cadastramento e credenciamento de uma única cooperativa, casa agropecuária ou filial do mesmo grupo, restrição também aplicável caso o sócio ou proprietário ou administrador responsável, tenha vínculos com qualquer uma das cooperativas ou casas agropecuárias já cadastradas, através de participação societária direta ou indireta.

§ 3º Para credenciamento ao Projeto, as cooperativas e casas agropecuárias deverão apresentar comprovante de registro de comerciante de sementes e mudas junto à CIDASC (RECSEM) ou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM), conforme Lei nº 14.611 , de 07 de janeiro de 2009 e Decreto nº 3.378 , de 08 de julho de 2010.

§ 4º As cooperativas e casas agropecuárias credenciadas deverão firmar contrato de compra e venda com os agricultores, com vencimento posterior à colheita da safra 2024, mas não anterior a 31 de março de 2024, comprometendo-se a repassar os valores das subvenções relativos às sementes de milho adquiridas pelos agricultores, de acordo com o enquadramento nos Grupos abaixo especificados, considerando parâmetros técnicos de produtividade, tecnológicos e valor. O valor de subvenção por saca de sementes para o ano de 2023, em cada grupo,fica estabelecido em: Grupo

I - composto por variedades de polinização aberta e orgânicas -R$ 80,00; Grupo II - composto por cultivares de média tecnologia -R$ 95,00; Grupo III - composto por cultivares de média para alta tecnologia -R$ 140,00; Grupo IV - composto por cultivares de alta tecnologia, sem tratamento fitossanitário -R$ 165,00 e; Grupo V - composto por cultivares de alta tecnologia, com tratamento fitossanitário industrial -R$ 200,00.

§ 5º Para cada saca de 20kg de sementes de milho retirada, independente do Grupo a que pertença, o agricultor deverá ressarcir à credenciada a diferença entre o preço de venda praticado pela credenciada, conforme valor máximo de venda definido no § 8º do Art. 4º,descontados os valores das subvenções fixadas no § 4º do Art.4º.

§ 6º Para poderem ser comercializadas por meio do Projeto, as variedades e cultivares de sementes de milho deverão ser previamente cadastradas pelas produtoras de sementes autorizadas no sistema informatizado, até 28 de fevereiro de 2023, de acordo com a classificação descrita no § 4º do Art. 4º, considerados o potencial produtivo, nível tecnológico e preço, para aprovação pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, cuja relação será parte integrante desta Resolução.

§ 7º As produtoras e fornecedoras de sementes de milho deverão participar de processo eletrônico prévio para cotação de preços e estabelecimento de condições de venda das sementes a serem fornecidas para as credenciadas.

§ 8º O valor máximo de venda para o agricultor será limitado ao preço de aquisição, adicionado da margem bruta, que deverá ser entre 18% e 25%, não sendo permitida cobrança de quaisquer diferenças ou antecipações por parte das credenciadas.

Art. 5º O Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), disponibilizará à entidade coordenadora operacional os recursos financeiros necessários à viabilização do Projeto, provenientes de contribuições pecuniárias de crédito presumido de ICMS, com base em Termos de Compromisso firmados entre o Estado de Santa Catarina, através Secretaria de Estado da Fazenda, e Empresas Agroindustriais, amparados no Decreto nº 2.870 , de 27.08.2001 (RICMS/SC-01).

§ 1º A quantidade de sacas de sementes de milho fica limitada ao montante máximo dos recursos disponibilizados para o Projeto.

§ 2º O pagamento da subvenção às cooperativas e casas agropecuárias credenciadas fica vinculado à prestação de contas para a coordenadora operacional conveniada pela SAR, de acordo com as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas, disponibilizado no sítio da entidade coordenadora operacional;

§ 3º Ao montante dos recursos de subvenção poderão ser adicionados 7,50% (Sete inteiros e 50 centésimos) a título de ressarcimento dos custos operacionais da entidade coordenadora operacional do Projeto.

Art. 6º As credenciadas prestarão contas à coordenadora operacional conveniada pela SAR, fornecendo a relação dos produtores beneficiados, quantidade de sacas de sementes de milho recebidas e valor da subvenção, por município e em ordem alfabética, mantendo sob sua guarda e deixando à disposição, em sua sede, por um período de 5 (cinco) anos, todos os contratos, notas fiscais e demais documentos firmados com os agricultores.

Art. 7º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural (SAR/DICA), autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares necessárias à adequada execução do Projeto.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

ENGº AGRº VALDIR COLATTO

PRESIDENTE DO CEDERURAL