Resolução SEMFAZ nº 3 DE 03/03/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 mar 2023

Altera a Resolução nº 2 de 2022 GAB/SEMFAZ, de 09 de maio de 2022, que dispõe sobre os valores da terra nua para o Município de Porto Velho/RO, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 , da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021;

Considerando o art. 485 do Decreto nº 18.749 , de 23 de janeiro de 2023, que determinou que a base de cálculo do ITBI para imóveis localizados na zona rural é o Valor Médio Unitário de Terra Nua por Hectare;

Considerando a publicação da Resolução nº 002/2022/GAB/SEMFAZ, de 09 de maio de 2022, que não dispôs acerca do valor médio unitário,

Resolve:

Art. 1º Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 1º da Resolução nº 002/2022/GAB/SEMFAZ, de 09 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

§ 1º Os valores definidos na Tabela a que se refere o caput deste artigo serão aplicados a partir da data de publicação desta Resolução. (NR)

§ 2º O valor médio da terra nua por hectare no município de Porto Velho - RO é de R$ 5.916,59 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos). (AC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda