Resolução SEMADES nº 3 DE 10/01/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2023

Prorroga, em caráter excepcional, o período de cadastro de área com cultivo de soja, safra 2022/2023, no estado do Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 5º Lei Estadual nº 5.025/2017

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, o período de cadastro ou registro de área de plantio de soja, safra 2022/2023, para 31 de janeiro de 2023, no estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Fica mantido o período do vazio sanitário estabelecido na RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 648, de 15 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 10 de janeiro de 2023.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação