Resolução JUCEES nº 3 DE 26/05/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 mai 2022

Dispõe sobre procedimentos para cancelamento de processo em exigência.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no Art. 25 , VII, do Decreto 1.800/1996 , que o incumbe de assinar as deliberações e Resoluções do Plenário estabelece procedimentos para cancelamento de processo em exigência.

- Considerando que as exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até trinta dias, contados do dia subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho e que, se devolvido após este prazo, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes, salvo devolução no prazo, no curso do mesmo, em razão de ato dependente de órgão da administração pública, conforme art. 57 , parágrafos 3º e 4º do Decreto 1800/1996 ;

- Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa - DREI nº 81 no art. 32, § 2º, no art. 53, caput e § 1º e no art. 54 em seu cuput; e

- Considerando que o volume de processos colocados em exigência e as mesmas não cumpridas pelos usuários/requerentes nos prazos estabelecidos e, quando do seu retorno contribuem para o aumento do tempo computado pela REDESIM para abertura de empresas, prejudicando a avaliação do ambiente de negócios;

- Considerando a comunicação imediata feita ao usuário/requerente, através de email cadastrado no momento da protocolização do ato a ser arquivado, quando da formulação de exigência;

- Considerando a disponibilização do Portal do Simplifica ES em todos os dias da semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia para que os processos possam ser protocolados nesta Junta.

Resolve:

Art. 1º Determinar que os processos relativos à constituição de estabelecimento matriz ou filial colocados em exigência há mais de 35 (trinta e cinco) dias, sem que ocorra qualquer movimentação nesse período, sejam cancelados de forma automática, sem a necessidade de comunicação prévia ao interessado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 15 de junho de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Resolução 004/2021.

Sala das Sessões, em 25.05.2022.

Victor Bolelli de Oliveira.

Presidente da JUCEES