Resolução SEMFAZ nº 3 DE 18/02/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 22 fev 2021

Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN, relativo à competência do mês de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 e do Decreto nº 12.853, de 03 de dezembro de 2012.

Considerando que cabe à administração fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;

Considerando que Lei Complementar nº 369/2009 trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e a fim de disciplinar a atividade administrativa de lançamento, arrecadação, auditoria e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

Considerando que o Decreto regulamentar nº 12.462/2011 dispõe em seu Capítulo VII sobre os prazos para pagamento do referido tributo;

Considerando que os arts. 54, 57 e 58, do referido regulamento estabelecem as datas para adimplemento da obrigação tributária,

Considerando que neste ano, o dia 15 de fevereiro, data lmite para o pagamento do ISSQN relativo a competência do mês anterior, coincidiu com período que em foi decretado ponto facultativo no âmbito da administração Municipal,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a data para pagamento do ISSQN relativo à competência do mês 01/2021, com vencimento previsto para a data de 15.02.2021 para o dia 18 e fevereiro de 2021.

Art. 2º O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1º desta Resolução, isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.

§ 1º Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1º desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referentes aos vencimentos prorrogados, estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal