Resolução JUCEES nº 3 DE 31/08/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2021

Dispõe sobre o ato apresentado à Jucees para arquivamento terá que ser protocolado no formato natodigital.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no Art. 25 , VII, do Decreto 1.800/1996 , que o incumbe de assinar as deliberações e Resoluções do Plenário estabelece procedimentos para o uso de assinaturas nos processos a serem protocolados

Considerando o alto numero de exigências nos processos digitalizados;

Considerando o que dispõe o Inciso I, art. 36, da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020;

Considerando a integração do Simplifica/ES com o Portal Gov.br para o uso de assinaturas eletrônicas avançadas;

Resolve

Art. 1º O ato apresentado à Jucees para arquivamento terá que ser protocolado no formato natodigital e assinado pelo(s) signatário(s), ou seu representante legal, com o uso de assinatura eletrônica avançada, tipo "prata ou ouro" cadastrada no Portal Gov. BR ou com o certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Art. 2º Poderá ser protocolado ato/documento digitalizado desde que não possa ser gerado no formato natodigital e relativo aos seguintes eventos:

a) Outros Documentos de Interesse da Empresa/Empresário;

b) Inscrição de transferência de Sede de Outra UF;

c) Conversão de Sociedade Civil/Sociedade Simples para a Jucees;

d) Incorporação, Fusão, Cisão Parcial, Cisão Total(inclusive anexos);

e) Publicação de Atos de Sociedade;

f) Procuração Pública;

g) Revogação de Procuração Pública;

h) Certidão de Emancipação;

i) Comunicação de extravio de instrumento de escrituração;

j) Carta de Esclusividade;

k) Carta de Renúncia;

l) Pedido de Reconsideração, Recursos ao Plenário e Recurso ao DREI;

m) Escritura de Emissão de Debentures;

n) Aditamento de Escritura de Emissão de Debentures;

o) Abertura de filial autorizada a funcionar no país;

p) Nacionalização; e

q) Modificações Posteriores à autorização para funcionamento no país.

Parágrafo único. O ato/documento com evento elencado nas letras de "a" a "q" o seu Termo de Autenticidade gerado pelo Simplifica/ES terá que ser assinado por Advogado/Contador/Técnico em Contabilidade. (Redação do parágrafo dada pela Resolução JUCEES Nº 2 DE 05/04/2022, efeitos a partir da data da publicação do Anexo I no sítio eletrônico da Jucees).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O ato/documento com evento elencado nas letras de "a" a "q" o seu Termo de Veracidade será assinado pelo requerente, conforme definição constante do parágrafo 4º, art. 36, da IN nº 81, de 2020.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nºs 001/2019, 002/2019, 008/2019, 002/2020 005/2020 e 010/2020

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 27 de setembro de 2021

Sala das Sessões, 31.08.2021

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Presidente da JUCEES