Resolução URBS nº 3 DE 10/02/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 fev 2021
Altera a forma de aquisição da tarifa de embarque da Rodoviária de Curitiba.
O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,
- considerando que a Rodoviária de Curitiba é administrada pela URBS S/A, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 184/1972;
- considerando que a manutenção da estrutura da Rodoviária de Curitiba é efetivada pela URBS com recursos da tarifa de embarque emitida para passageiros que nela embarcam;
- considerando que a tarifa de embarque é paga pelos passageiros por ocasião da compra de suas passagens e que as empresas de ônibus devem repassar o recurso para a URBS semanalmente, sendo esta a forma de repasse das tarifas arrecadadas até então adotada;
- considerando que existem empresas que deixam de repassar as tarifas pagas pelos passageiros, apropriando-se indevidamente deste recurso da URBS, em volume que ultrapassam a um milhão de reais;
- considerando que a URBS não tem outro recurso para fazer a manutenção da Rodoviária e pagar os respectivos contratos;
- considerando que não há como a URBS manter a forma atual de venda das tarifas de embarque, obrigando-se a alterar o procedimento;
- considerando que em pesquisa junto a outras Rodoviárias do Brasil, constatou-se que já não se pratica a forma adotada pela Rodoviária de Curitiba, havendo outras alternativas dessa cobrança;
- considerando a necessidade de alterar o formato e o dever dos entes da Administração Pública de observar os princípios da economicidade e da razoabilidade de seus atos;
Resolve:
Art. 1º Alterar, a partir do dia 26 de fevereiro de 2021, a forma de aquisição da tarifa de embarque da Rodoviária de Curitiba.
Art. 2º Para que seja possível o embarque de passageiros na Rodoviária de Curitiba, a empresa de ônibus que operar no local deverá adquirir de forma antecipada, códigos de embarque individualizados, conforme padrão definido por meio de circular da URBS.
Parágrafo único. A URBS terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando dias úteis, para liberar os códigos para as empresas solicitantes, assim, a previsão de numerário e organização para a aquisição dos códigos cabe única e exclusivamente ao Permissionário.
Art. 3º Ficam integralmente mantidas as demais regras e obrigações constantes nos contratos de permissão de uso.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2021.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente,
DENISE MARIA VILELA
Diretor Administrativo e Financeiro,
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 11 de fevereiro de 2021.
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.