Resolução URBS nº 3 DE 10/02/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 fev 2021

Altera a forma de aquisição da tarifa de embarque da Rodoviária de Curitiba.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,

- considerando que a Rodoviária de Curitiba é administrada pela URBS S/A, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 184/1972;

- considerando que a manutenção da estrutura da Rodoviária de Curitiba é efetivada pela URBS com recursos da tarifa de embarque emitida para passageiros que nela embarcam;

- considerando que a tarifa de embarque é paga pelos passageiros por ocasião da compra de suas passagens e que as empresas de ônibus devem repassar o recurso para a URBS semanalmente, sendo esta a forma de repasse das tarifas arrecadadas até então adotada;

- considerando que existem empresas que deixam de repassar as tarifas pagas pelos passageiros, apropriando-se indevidamente deste recurso da URBS, em volume que ultrapassam a um milhão de reais;

- considerando que a URBS não tem outro recurso para fazer a manutenção da Rodoviária e pagar os respectivos contratos;

- considerando que não há como a URBS manter a forma atual de venda das tarifas de embarque, obrigando-se a alterar o procedimento;

- considerando que em pesquisa junto a outras Rodoviárias do Brasil, constatou-se que já não se pratica a forma adotada pela Rodoviária de Curitiba, havendo outras alternativas dessa cobrança;

- considerando a necessidade de alterar o formato e o dever dos entes da Administração Pública de observar os princípios da economicidade e da razoabilidade de seus atos;

Resolve:

Art. 1º Alterar, a partir do dia 26 de fevereiro de 2021, a forma de aquisição da tarifa de embarque da Rodoviária de Curitiba.

Art. 2º Para que seja possível o embarque de passageiros na Rodoviária de Curitiba, a empresa de ônibus que operar no local deverá adquirir de forma antecipada, códigos de embarque individualizados, conforme padrão definido por meio de circular da URBS.

Parágrafo único. A URBS terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando dias úteis, para liberar os códigos para as empresas solicitantes, assim, a previsão de numerário e organização para a aquisição dos códigos cabe única e exclusivamente ao Permissionário.

Art. 3º Ficam integralmente mantidas as demais regras e obrigações constantes nos contratos de permissão de uso.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2021.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente,

DENISE MARIA VILELA

Diretor Administrativo e Financeiro,

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 11 de fevereiro de 2021.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.