Resolução SEMFAZ nº 3 DE 09/06/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 jun 2020

Prorroga o prazo de apresentação de defesas administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 25.113, de 05 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 25.114, de 07 de junho de 2020, pelo que institui o isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;

Considerando ainda o disposto no Art. 210 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a apresentação de defesas ou impugnações administrativas relativos a processos de exigência fiscal e tributária, ou ainda para a apresentação de recurso voluntário, vencidos entre os dias 06 a 14 de junho de 2020, para do dia 15 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal